
Do ATUAL
MANAUS – Um homem de 37 anos foi condenado a 16 anos de prisão por estupro da própria filha, de 6 anos de idade. A decisão é da 2ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus.
O juiz Rosberg de Souza Crozara determinou que o réu pague R$ 5 mil de indenização por danos morais. Ele está preso e permanecerá no regime fechado durante a fase de recurso.
Conforme a denúncia do Ministério Público, os abusos sexuais ocorreram inicialmente quando a criança tinha 6 anos de idade, durante um final de semana na residência do acusado. Na ocasião, o homem aproveitou-se do momento em que a criança utilizava a piscina para praticar atos libidinosos e ofereceu-lhe doces para que não revelasse o ocorrido à mãe.
No início deste ano, houve a retomada do contato via aplicativo de mensagens. Ao receber abordagens inadequadas, a criança, hoje com 10 anos, repassou o celular à mãe, que se fez passar pela filha para dar seguimento à conversa. Na interação, o acusado enviou vídeos e fotos de conteúdo erótico, além de exigir imagens da menor e ameaçar ir ao seu encontro em Manaus.
Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que a ausência de vestígios físicos atestada em laudo pericial não afasta a materialidade do estupro de vulnerável, uma vez que atos libidinosos diversos da conjunção carnal frequentemente não deixam marcas corporais.
O magistrado enfatizou a jurisprudência consolidada do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que confere especial relevância às declarações da vítima e a depoimentos testemunhais correlatos em crimes sexuais, geralmente cometidos na clandestinidade.
Quanto ao acervo digital, a sentença ponderou que as conversas de texto e mídias obtidas aos 10 anos com a intervenção da mãe não puderam fundamentar, isoladamente, uma nova condenação autônoma. Contudo, o magistrado reconheceu que essas provas virtuais serviram como elemento contextual relevante para demonstrar a coerência da narrativa da acusação quanto ao histórico do relacionamento entre pai e filha.
Da sentença, cabe recurso.
