
Do ATUAL
MANAUS – A juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, rejeitou pedido de arbitramento de aluguéis movido por um ex-marido contra a ex-esposa, vítima de violência doméstica que permaneceu no imóvel do casal amparada por medidas protetivas. A decisão foi com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
A cobrança era de R$ 579 mil em valores retroativos supostamente devidos pela ocupação exclusiva de bens comuns, incluindo um imóvel residencial e veículos. Simone Laurent julgou improcedentes os pedidos em relação ao imóvel residencial e a um dos veículos e extinguiu parcialmente o processo com base na coisa julgada e na ilegitimidade ativa do autor, em relação aos demais pedidos.
Na sentença, a Juíza afirmou que a ré permanecerá no imóvel acompanhada dos filhos do casal em cumprimento a medidas protetivas de urgência deferidas em dois processos da Lei Maria da Penha. O autor, por sua vez, foi afastado do lar por determinação judicial anterior.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia firmado entendimento de que não cabe arbitramento de aluguel em desfavor da coproprietária vítima de violência doméstica que detém a posse exclusiva do imóvel comum por força de medida protetiva.
Conforme o STJ, impor obrigação pecuniária à vítima “constituiria proteção insuficiente aos direitos constitucionais da dignidade humana e da igualdade, além de ir contra um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro de promoção do bem de todos sem preconceito de sexo”.
Também na decisão foi reconhecido que o imóvel cumpre sua função social ao abrigar a vítima e os três filhos do casal. A permanência da vítima no lar, mesmo após a separação, não configura enriquecimento sem causa, pois decorre de ordem judicial legítima destinada a preservar sua integridade física e psicológica.
Criado em 2021 por meio da Portaria CNJ nº 27/2021 e consolidado pela Resolução CNJ nº 492/2023, o protocolo é um documento pioneiro que orienta magistradas e magistrados a aplicarem o direito considerando as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em suas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia e outras condições de vulnerabilidade.
O instrumento exige que o Judiciário atue com atenção às assimetrias de poder e estereótipos socioculturais, neutralizando desigualdades históricas e impedindo a perpetuação de violências por meio da própria atuação estatal.
