Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ex-secretário de Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, que é réu em ações da Operação Maus Caminhos, alegou que a 4ª Vara Federal do Estado é incompetente para julgar denúncia contra ele. Segundo Lobo, à época das investigações sobre esquema de fraude na saúde pública do Estado, ele era secretário e tinha foro por prerrogativa de função.
Nesta terça-feira, 2, em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça Federal do Amazonas, a juíza Ana Paula Serizawa Podedworny afirmou que “não há usurpação de competência” por parte da 4ª Vara Federal do Amazonas e que “não há razão para anular nenhum ato”.
De acordo com a juíza, a ação que a defesa de Lobo alega ter sido controlada pela Justiça Federal do Amazonas “na verdade, tratou-se de acompanhamento do então investigado Mouhamad Moustafá, pois havia indícios da prática do crime de corrupção. Naquele ponto da investigação o agora réu Afonso Lobo não estava sendo investigado”, diz a juíza.
Ainda conforme Serizawa, à época das investigações não tinha como a Polícia Federal e a 4ª Vara Federal supor que o dinheiro oriundo de desvios da Saúde do Amazonas seria pago a uma pessoa com foro por prerrogativa.
Segundo ela, o dinheiro poderia ter sido pago por qualquer outra razão, pois Mouhamad Moustafá tinha outros contratos e contatos com o Estado, não apenas os referentes ao INC (Instituto Novos Caminhos).
“Ainda que o destino do dinheiro fosse a Sefaz, poderia ter sido entregue para qualquer servidor publico, ou mesmo para um particular. E mais, naquela altura, quando se apurou que Afonso Lobo, teria recebido pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de Mouhamad Moustafá, era impossível ligá -lo ao esquema criminoso investigado na Operação Maus Caminhos”, afirma a juíza.
De acordo com a juíza, após a descoberta da possível prática de crime pelo então secretário, o delegado de polícia responsável pelas investigações requereu o compartilhamento de provas para instaurar novo inquérito contra Afonso Lobo.
O processo foi distribuído no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), pois a 4ª Vara Federal do Amazonas não tinha competência para acompanhar as investigações contra secretário de Estado.
“Este juízo, por sinal, não entendeu que era competente sequer para apreciar o pedido de compartilhamento de prova para a instauração do inquérito, motivo pelo qual houve decisão determinando o declínio de competência para o e. Tribunal Regional Federal”, afirmou
Serizawa .
Ainda de acordo com a juíza, desde o começo, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) teve conhecimento dos fatos, da prova, do contexto em que foi obtida e da pessoa envolvida, que detinha foro por prerrogativa de função.
“Houvesse alguma dúvida sobre eventual abuso ou usurpação da competência deste juízo, poderia ter avocado os autos da investigação. No entanto, por ser cristalino o procedimento adotado por este juízo, o tribunal apenas deu seguimento à representação do Sr. Delegado de Polícia Federal”, disse Serizawa.
Boa Tarde,
Ou seja concluindo o Ex-Secretário Afonso Lobo é inocente de tudo que culpam ele. Concordo que ainda não vi nenhuma prova contra ele. Acho que está mais para implicância.