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Inicial Política

Para o MP-AM, PEC 05 ‘fere de morte’ independência do Ministério Público

9 de outubro de 2021
no Política
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mpam
MPAM espera que bancada amazonense vote contra a PEC que altera a composição do CNMP (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Amazonas) considera que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 05/2021, que altera a composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), “fere de morte” a independência do Ministério Público. Os procuradores esperam que a bancada amazonense na Câmara dos Deputados vote contra.

A proposta é do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) e recebeu apoio de mais 184 parlamentares. Entre eles estão os deputados do Amazonas José Ricardo (PT), Silas Câmara (PRB), Capitão Alberto Neto (PRB) e Átila Lins (PP).

Em nota, divulgada na quinta-feira (7), o procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento, afirma que as mudanças no Artigo 130-A deformam o Ministério Público estabelecido na Constituição de 1988, pois permite que autoridades estranhas ao órgão ministerial interfiram na sua atividade.

“Além da violação à independência institucional, a aprovação da PEC nº 05/21 gera desequilíbrio federativo na composição do CNMP e desrespeito à autonomia de cada um de seus segmentos”, diz a nota.

Em parecer, o deputado relator Paulo Magalhães (PSD-BA) afirma que o texto busca aprimorar a composição e o funcionamento do CNMP. Entre os pontos levantados, Magalhães sustenta que a proposta se integra à lógica do sistema de freios e contrapesos brasileiro e incrementa a legitimidade democrática do CNMP.

O MPAM é contra as alterações na formação do Conselho. Além do aumento de 14 para 15 membros, a PEC permite a redistribuição de vagas, traz previsão expressa da nomeação de ministros para as vagas atribuídas à magistratura no CNMP e amplia a participação do Congresso Nacional na escolha dos membros.

A proposta inclui ainda que a indicação dos conselheiros será feita pelo conjunto dos MPs, exceto a vaga com indicação do Congresso Nacional; atribui a função de vice-presidente e corregedor do CNMP ao indicado do Congresso; e dá competência exclusiva ao STF para controlar atos dos membros do Conselho, dando a estes as mesmas prerrogativas e garantias dos membros do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O MP no Amazonas considera grave a sujeição, à atuação do CNMP, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Do mesmo modo, a inclusão, entre as proibições impostas aos membros do MP, da interferência na ordem política e nas instituições constitucionais com finalidade exclusivamente política.

Outro ponto contestado pelo órgão ministerial é a permissão dada ao Conselho para rever e desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, ou quando se observar o uso do cargo para interferir na ordem pública, ordem política, organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais.

Por fim, o MP estadual discorda da exigência da PEC que impõe idade mínima e tempo de carreira aos membros do CNMP, mas excetua o membro indicado pelo Congresso.

Na nota, o MP espera apoio dos deputados federais do Amazonas com rejeição à PEC. “A responsabilidade pela concretização de tal deformação está nas mãos dos deputados federais que compõem a bancada amazonense na Câmara Federal. Eleitos para representar a população amazonense, espera-se que eles votem consoante os interesses e anseios desses eleitores, posicionando-se de forma contrária à votação e aprovação da proposta nos termos atuais”, diz o documento.

Assuntos: Câmara dos DeputadosCNMPMPAM
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