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Política

Omissão na Constituição gera impasse sobre validade de ato que exonerou secretário

22 de julho de 2021 Política
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Carlos Almeida Filho e Wilson Lima travam batalha interna no Governo do Amazonas (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A falta de clareza nos artigos da Constituição do Estado sobre a substituição temporária do governador em caso de viagens para fora do estado ou país gerou imbróglio entre o governador Wilson Lima (PSC) e o vice Carlos Almeida Filho (PSDB).

De um lado, Almeida Filho alega que o exercício do cargo é automático diante da ausência do governador. De outro, Wilson Lima sustenta que a substituição só pode ocorrer quando o afastamento dele do Estado ou país for superior a 15 dias.

O impasse surgiu nesta quinta-feira (22) com a exoneração do secretário de Segurança Pública do Amazonas, Louismar Bonates. Carlos Almeida aproveitou a viagem de Wilson a Brasília para assinar, na noite de quarta-feira (21), ato que demitiu o secretário.

Apesar de carregar teor político, já que o vice trava uma batalha com Lima desde 2020, o tema envolve uma questão jurídica. Nesta guerra, ambos afirmam que estão cumprindo o que diz a constituição, mas a Carta Magna é omissa sobre casos como este.

Diante do embate, desembargadores do Amazonas consultados pelo ATUAL evitaram emitir opinião, alegando que poderão julgar o caso concreto. Isso só ocorrerá se alguma das partes judicializar a defesa de seus atos, como ocorreu em 2020 quando Almeida Filho recorreu à justiça para anular decisões de Wilson Lima.

Para a cúpula do governo, o ato do vice é “ilegal”, pois foi feito sem o conhecimento do secretário da Casa Civil, Flávio Antony, e do governador Wilson Lima. Além disso, não tem validade, pois não chegou a ser publicado no DOE (Diário Oficial do Estado).

Em resposta ao ATUAL, o governo estadual citou o Artigo 53 da Constituição do Estado para alegar que “o governador só necessitará de um substituto para o cargo quando o seu afastamento do estado e/ou do país for maior que 15 dias – o que não é o caso”.

A norma mencionada traz o seguinte teor: “Sem licença da Assembleia Legislativa do Estado, o Governador e o Vice-Governador não poderão ausentar-se do Estado e do País, quando o afastamento exceder a quinze dias”.

O entendimento que se tem sobre o Artigo 53 é que o governador precisa pedir autorização da Assembleia para viagens por mais de 15 dias fora do Estado ou do país. A norma não esclarece quem substitui o governador quando ele realiza viagem temporária para fora do estado ou país.

Tradicionalmente, quando o governador se ausenta do estado ou do país, quem assume o cargo de governador em exercício, com poderes para assinar decretos é o vice-g0vernador e, na linha sucessória, o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

Isso ocorreu em 2017, na ausência do governador interno David Almeida. Como não havia vice-governador, o então presidente do TJAM, desembargador Flávio Pascarelli, assumiu o cargo e assinou lei que concedeu promoção a 2,4 mil policiais militares.

Em 2019, o então presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, sancionou três leis, incluindo autorização para empréstimos, e até recebeu deputados na sede do governo, diante da ausência de Wilson Lima, que estava na Espanha, e Carlos Almeida, que estava em Brasília.

Analisando as duas situações, a semelhança está no fato de os chefes do Judiciário terem assumido o cargo para assinar decretos considerados espinhosos. No primeiro caso, por exemplo, ninguém se atreveu a questionar a decisão de Pascarelli.

A nível nacional, situações similares aconteceram quando o presidente viajou para outros países. Analistas citam o Artigo 80 da Constituição Federal, que prevê que, em caso de impedimento do presidente e vice, assume o presidente da Câmara, do Senado e Supremo Tribunal Federal.

Regra similar prevista na Constituição Estadual é o Artigo 51, que prevê que, em caso de impedimento do governador, assume o vice e, em linha sucessória, os presidentes da Assembleia Legislativa do Amazonas e do TJAM.

Nem a Constituição Federal nem a Constituição Estadual esclarecem como ocorre a substituição temporária dos chefes do Executivo. Diante da falta de clareza, a expectativa é que a guerra entre Carlos Almeida e Wilson Lima vá parar na Justiça.

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Assuntos Carlos Almeida Filho, Louismar Bonates, manchete, Wilson Lima
Felipe Campinas 22 de julho de 2021
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