

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) foi exonerada, em junho de 2009, do cargo comissionado que ocupava no gabinete do então desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Jovaldo dos Santos Aguiar, uma semana após o magistrado ser afastado preventivamente de suas funções pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Atos administrativos do TJAM mostram que Maria do Carmo exerceu cargos comissionados no tribunal entre 2008 e 2009.
A exoneração de Maria do Carmo Seffair foi tema do último debate entre os candidatos a governador do Amazonas, realizado pela Norte TV, em Manaus, na última terça-feira. O governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) a acusou de ter sido demitida por nepotismo do cargo que ocupou no TJAM. Ela negou, mas não entrou em detalhes sobre o assunto.
A trajetória funcional de Maria do Carmo no TJAM começou em 9 de junho de 2008, quando o então presidente do tribunal, desembargador Hosannah Florêncio de Menezes, nomeou Maria do Carmo para o cargo comissionado de assistente jurídico no gabinete do desembargador João Bezerra de Souza.
Em 29 de julho daquele ano, Jovaldo dos Santos Aguiar, que exercia interinamente a presidência do TJAM, nomeou Maria do Carmo para o cargo de assessora jurídica em seu próprio gabinete.
Dois dias depois, em 31 de julho, o novo presidente do tribunal, desembargador Francisco das Chagas Auzier Moreira, tornou sem efeito o ato de nomeação. Em 7 de agosto, no entanto, Francisco Auzier voltou a nomear Maria do Carmo como assessora jurídica do gabinete de Jovaldo.
Em 22 de outubro de 2008, Maria do Carmo foi exonerada do cargo. O ato administrativo citou como fundamento a Súmula Vinculante nº 13, do STF (Supremo Tribunal Federal), que estabelece regras contra o nepotismo na administração pública.
O documento não especifica qual relação ou circunstância envolvendo Maria do Carmo motivou a aplicação da súmula. O ato comprova que a exoneração foi fundamentada na norma antinepotismo, mas, isoladamente, não permite afirmar a existência de vínculo familiar entre ela e Jovaldo.
A exoneração ocorreu em um conjunto de desligamentos. Na edição de 3 de novembro de 2008 do Diário da Justiça constam 22 exonerações determinadas pela presidência do TJAM com fundamento na Súmula Vinculante nº 13. Posteriormente, parte dos servidores permaneceu fora dos cargos e outros foram novamente nomeados.
Maria do Carmo estava entre os que retornaram. Em 15 de dezembro de 2008, o presidente do TJAM voltou a nomeá-la para o mesmo cargo de assessora jurídica após receber ofício de Jovaldo, que à época exercia a função de corregedor-geral de Justiça.
Exoneração
Em fevereiro de 2009, uma inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça encontrou irregularidades no Judiciário amazonense. Entre elas estavam procedimentos disciplinares que permaneciam paralisados na Corregedoria comandada por Jovaldo. O relatório do CNJ registra processos sob responsabilidade do desembargador sem andamento desde julho de 2008.
Em 26 de maio de 2009, o plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, afastar Jovaldo preventivamente da Corregedoria e das funções de desembargador enquanto era instaurado processo administrativo disciplinar. Segundo o Conselho, havia indícios de graves violações dos deveres funcionais do magistrado.
Uma semana depois, em 2 de junho, o presidente do TJAM exonerou Maria do Carmo do cargo comissionado que ela ocupava no gabinete de Jovaldo. O ato levou em consideração a decisão do CNJ que havia determinado o afastamento do desembargador.
O afastamento também atingiu os demais servidores vinculados ao gabinete. Quando assumiu interinamente a Corregedoria, em 4 de junho de 2009, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura informou que, por determinação do CNJ, os funcionários do gabinete anterior haviam sido obrigados a deixar as funções.
Meses depois, em 23 de fevereiro de 2010, o CNJ concluiu o processo disciplinar e determinou a aposentadoria compulsória de Jovaldo, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo o Conselho, o relator enumerou irregularidades praticadas pelo magistrado no exercício da função e citou acusações de negociação de sentenças, corrupção, parcialidade e desídia.
Não há nos atos mencionados elemento que atribua a Maria do Carmo participação nessas irregularidades.
O ATUAL tentou ouvir a candidata, sem sucesso. A assessoria de Maria do Carmo prometeu manifestação em nota, mas não a enviou até a publicação desta matéria.
A reportagem também solicitou informações do TJAM sobre os motivos das exonerações e nomeações de Maria do Carmo Seffair no período, mas a assessoria não respondeu à demanda.
