
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — “Estava imbuído de intenção de matar”, alegou o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) ao denunciar o vereador de Manaus e 2º sargento da reserva remunerada da Polícia Militar do Amazonas Alexandre Salazar, o Sargento Salazar (PL), pelo homicídio de um suspeito de roubo, em junho de 2019. O policial efetuou seis disparos contra o homem, que morreu no local.
“O acusado, imbuído de animus necandi, alvejou a vítima Felipe Kevin de Oliveira Costa com vários disparos de arma de fogo que levaram a vítima a óbito no local”, diz trecho da denúncia, apresentada em 14 de outubro de 2024.

De acordo com o jurista Oscar Joseph de Plácido e Silva, “animus necandi” é uma expressão em latim que significa “intenção de matar, exterminar”.
Em janeiro de 2024, Salazar disse ao ATUAL que os suspeitos o atacaram, que reagiu e que houve “troca de tiros”. O policial também afirmou que a acusação “fazia parte” da rotina policial, que já havia respondido a outras denúncias e sido absolvido.
O vereador foi absolvido da acusação de homicídio contra Felipe Kevin de Oliveira Costa em sentença proferida em setembro de 2025. O juiz Fábio Alfaia concluiu que o policial militar agiu em “estrito cumprimento do dever legal”, uma das excludentes de ilicitude previstas no Código Penal.
Alfaia afirmou que Salazar “reagiu a uma situação de flagrante delito, em que havia risco iminente à ordem pública e à segurança de terceiros”. “Considerando o risco iminente e a necessidade de cessar a ameaça, a quantidade de disparos efetuados não ultrapassa os limites da razoabilidade, afastando o excesso”, afirmou o juiz.
O Ministério Público recorreu da sentença, mas Alfaia não admitiu a apelação por entender que a promotoria não enfrentou os fundamentos da decisão e apenas repetiu argumentos que já haviam sido analisados.
O MP recorreu novamente, desta vez contra a decisão que havia impedido o prosseguimento da apelação. O processo foi encaminhado à Câmara Criminal, que, em abril deste ano, determinou que o juiz enviasse o recurso do Ministério Público para análise em segunda instância.
Salazar apresentou embargos de declaração contra essa decisão, mas a Câmara Criminal rejeitou o pedido em junho. Em seguida, o vereador apresentou recurso especial, que foi rejeitado no dia 16 deste mês.
