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Política

TRE mantém multa a Cidade por propaganda em perfis não informados

24 de setembro de 2026 Política
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A decisão contra Roberto Cidade é de natureza administrativa-eleitoral (Foto: Divulgação)
A decisão contra Roberto Cidade é de natureza administrativa-eleitoral (Foto: Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a multa de R$ 10 mil ao governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista) por propaganda eleitoral na internet em perfis que não haviam sido comunicados à Justiça Eleitoral. A decisão foi por unanimidade.

A coligação ‘Força Amazonas’, formada por Republicanos, MDB, PSD e Federação Brasil da Esperança, do candidato Omar Aziz (PSD), apresentou a denúncia ao TRE. Na primeira instância, a Justiça Eleitoral reconheceu que Cidade usou perfis no Sticker.ly e no Flickr para divulgar conteúdo de campanha sem informá-los previamente, o que contraria a Lei das Eleições e a Resolução TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nº 23.610/2019. A multa foi fixada em R$ 5 mil por endereço eletrônico.

No recurso, a defesa contestou apenas a parte relativa ao Sticker.ly. Argumentou que o registro certificado da plataforma mostrava o conteúdo em 21 de agosto, depois da comunicação feita à Justiça Eleitoral em 20 de agosto, mas não informava a data de criação da conta nem quando as figurinhas eleitorais passaram a ser disponibilizadas. Pediu, ainda, que fosse aplicada uma única multa, pois os dois endereços pertencem à mesma candidatura e foram comunicados na mesma petição.

A relatora, juíza Mara Elisa Andrade, rejeitou os argumentos. Segundo ela, a norma eleitoral estabelece que endereços preexistentes devem ser informados no pedido de registro de candidatura, enquanto os criados durante a campanha precisam ser comunicados em até 24 horas. A existência do perfil e seu uso para propaganda eram incontroversos, e o relatório técnico da plataforma Verifact registrou, em 21 de agosto, conteúdo com imagem do candidato, número de campanha, slogan e CNPJ.

Para Mara Elisa, a falta da data de criação no relatório não basta para comprovar que a comunicação foi feita no prazo. Ela destacou que essa informação está ligada a um perfil mantido pelo próprio recorrente, que poderia ter apresentado prova de que a conta foi criada nas 24 horas anteriores à comunicação, o que não ocorreu.

Sobre a multa, o acórdão considera que Sticker.ly e Flickr são endereços autônomos, hospedados em plataformas distintas, e cada um deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. Enviar os dois na mesma petição é apenas uma questão de procedimento e não os transforma em um único canal de propaganda. Por isso, a penalidade foi mantida em R$ 5 mil por perfil.

Segundo certidão do TRE-AM, o prazo para novo recurso terminou sem manifestação e o acórdão transitou em julgado em 19 de setembro. Com isso, o processo passou à fase de cumprimento de sentença. A presidente do Tribunal, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou a intimação do Ministério Público Eleitoral para que se manifeste no prazo de 30 dias.

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Assuntos Eleições 2026, multa, propaganda eleitoral, Roberto Cidade
Thiago Gonçalves 24 de setembro de 2026
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