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Expressão

Ofender a honra de alguém é crime, nunca liberdade de expressão

24 de outubro de 2022 Expressão
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Ofensas de Roberto Jefferson à ministra Cármen Lucia ofende todo o Judiciário (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
EDITORIAL

MANAUS – Muitos daqueles que batem no peito para dizer que é “de direita”, conservador, patriota, defensor da família tradicional e outras esquisitices fora de moda levantaram a voz em defesa de Roberto Jefferson, o ex-deputado que jogou granadas e disparou tiros de fuzil nos policiais federais que cumpriam ordem de prisão determinada pelo ministro do STF(Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Essa gente que se posiciona acima do bem e do mal recorre à Constituição Federal para dizer que o meliante Jefferson foi tolhido no seu direito de emitir opinião, na sua liberdade de expressão. Então, ofender a honra de uma pessoa é liberdade de expressão? Nunca foi e nunca será. Caracteriza crime punível com prisão, de acordo com o Código Penal Brasileiro (Artigo 140).

Mas o que motivou Roberto Jefferson a comparar a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia a “prostitutas” e “vagabundas arrombadas” foi o voto da magistrada no julgamento de ações que pediam direito de resposta ao candidato a presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) – onde as ações foram julgadas e do qual Cármen Lúcia é membro – decidiu por 4 votos a 3 conceder direito de resposta na programação da emissora.

Leia mais: Jovem Pan não faz jornalismo; atua como horário eleitoral paralelo

Além da concessão do direito de resposta, o TSE determinou que os jornalistas e comentaristas da emissora não voltassem a cometer o mesmo crime eleitoral, ou seja, que não voltassem a fazer comentários ou expor as mesmas informações julgadas pelo TSE como comprovadamente falsas. A intenção do tribunal era evitar a reincidência do crime eleitoral pela emissora, ou seja, a disseminação de mentiras contra determinado candidato.

Para Roberto Jefferson e para grande parte daquela gente citada no início deste texto, quais sejam, “de direita”, conservadores, defensores da pátria e da família tradicional e outras esquisitices fora de moda, a emissora Jovem Pan, sabidamente uma máquina de propaganda do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), foi censurada.

Os “donos da verdade”, os conservadores, não enxergam problema nenhum no fato de uma emissora de rádio, que só existe por concessão pública, tentar influenciar no resultado das eleições, fazendo propaganda negativa para um candidato e exaltando os feitos de outro durante o período de campanha eleitoral.

A Legislação Eleitoral e resoluções do TSE são claras ao proibirem a propaganda em favor ou contra um candidato durante a campanha eleitoral oficial. Não apenas as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas, mas também os meios de comunicação impressos ou digitais devem manter a cobertura jornalística equilibrada.

Não pode, por exemplo, uma emissora de rádio ou TV, um jornal, um site de notícias, realizar entrevistas apenas com candidatos que desejam. Há que estabelecer critérios para contemplar senão todos, mas boa parte dos postulantes a cargos políticos.

O que o TSE fez foi restringir os excessos claramente verificáveis na propaganda patrocinada pela Jovem Pan durante toda a sua programação em favor de um candidato e em desfavor de outro, com o uso de mentiras já desnudadas.

Roberto Jefferson diz ter lido o voto de Cármen Lúcia, um dos quatro que concederam três direitos de resposta a Lula, e viu nele uma afronta à Constituição da República. Por isso, resolveu gravar um vídeo em que dispara frases as mais chulas já proferidas contra uma autoridade em toda a história da República.

O agravante é que Roberto Jefferson estava preso em seu domicílio, com uso de tornozeleira eletrônica, por afrontar e ameaçar ministros do STF. O ministro Alexandre de Moraes concedeu a prisão domiciliar sob algumas condições, entre as quais, a proibição de ele se manifestar nas redes sociais. O vídeo, no entanto, foi publicado nas redes sociais da filha dele, por ela própria.

Jefferson não apenas descumpriu uma ordem judicial como cometeu outro crime, o de injúria contra uma mulher e ministra do STF. Mantê-lo em prisão domiciliar seria a desmoralização da Justiça, da mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro. Permitir a desmoralização do Judiciário por um ex-deputado que apresenta-se como delinquente é que seria inaceitável.

Portanto, não há censura ou desrespeito à Constituição da República nem na decisão do TSE contra a Jovem Pan e muito menos no mandado de prisão e de busca e apreensão contra Roberto Jefferson. Quem defende o contrário ou é débil mental ou tenta usar esses fatos para distorcer a verdade.

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Assuntos Carmen Lúcia, censura, Constituição, liberdade de expressão, Roberto Jefferson, STF, TSE
Valmir Lima 24 de outubro de 2022
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