MANAUS – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) recomendou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que transfira a lanchonete popular instalada no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, para um local de fácil visualização e identificação pelo público. A Infraero deve ainda fiscalizar os preços dos produtos oferecidos nas lanchonetes instaladas no aeroporto, que devem ser compatíveis com os praticados no mercado local.
A recomendação do MPF estabelece prazo de 180 dias para que a lanchonete popular, o “Café Aviador Brasil”, seja instalada em local de maior visibilidade ao público. Atualmente, o estabelecimento está instalado no setor de desembarque e possui 15 itens com preço tabelado. Em inspeção realizada com a participação do MPF, da Infraero, do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/AM) e do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Manaus), verificou-se que a visualização do local onde está instalada a lanchonete é prejudicada, podendo inclusive induzir o consumidor a erro, confundindo-a com a Casa do Pão de Queijo. Os dois estabelecimentos possuem o mesmo CNPJ e a mesma razão social.
A Infraero deve também promover, no prazo de 30 dias, a divulgação de informações adequadas sobre o funcionamento de lanchonetes com preços populares no aeroporto, devendo ser observados os critérios de correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade previstos no Decreto nº 5.903/2006.
Preços compatíveis com o mercado – Com o objetivo de coibir a prática de preços abusivos pelos estabelecimentos que comercializam alimentos nos aeroportos, a Infraero incluiu nos contratos de concessão de uso de área a obrigação de o concessionário oferecer produtos atrativos de qualidade com a cobrança de preços compatíveis com os praticados no mercado local.
De acordo com o contrato, o concessionário deve apresentar, a cada 12 meses, pesquisa de compatibilidade de preços com o mercado local dos produtos ou serviços por ele comercializados. Caso haja descumprimento das obrigações, o contrato de concessão prevê advertência; multa de 15% sobre o preço específico mensal, em caso de reincidência; rescisão contratual, em caso de nova reincidência; suspensão temporária de participar de procedimentos licitatórios e declaração de impedimento de contratar com a Infraero; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Na recomendação, o MPF indica que, no prazo de 60 dias, a Infraero deve fiscalizar o cumprimento da obrigação de compatibilidade de preços com o mercado local nas lanchonetes instaladas no aeroporto.
O MPF concedeu prazo de dez dias para que a Infraero informe sobre as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação.
(Com informações da assessoria)