Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) para rejeitar os recursos contra o acórdão que cassou o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos) por gastos ilícitos na campanha de 2022. Os recursos foram apresentados pelo parlamentar e pela direção nacional do partido.
Os “embargos de declaração” estavam prontos para serem levados ao plenário nesta semana, mas foram retirados de pauta pelo relator, juiz Pedro Araújo Ribeiro, na última sexta-feira (8), após o MPE contestar os argumentos apresentados por Silas e pelo Republicanos. Nesta quarta-feira (13), Pedro determinou a inclusão do processo na sessão da próxima terça-feira (19).
Ao analisar diversos pontos indicados pela defesa de Silas, o procurador regional eleitoral Rafael da Silva Rocha afirmou que o partido e o deputado tentaram rediscutir a causa “sem apontar omissão, contradição ou obscuridade”. “Repise-se que o acórdão se debruçou exaustivamente sobre o tema”, afirmou o procurador.
“A essa altura dos embargos é possível afirmar, com segurança, que o partido embargante não pretende aclarar qualquer ponto interno do acórdão, mas sim propor novas discussões, em flagrante tentativa de rediscussão da causa por meio de recurso inadequado”, afirmou Rafael da Silva Rocha.
O mandato de Silas foi cassado por quatro votos a dois em julgamento realizado no dia 31 de janeiro deste ano. A maioria dos juízes do TRE-AM entendeu que houve gasto ilícito na campanha em razão do transporte aéreo de “pessoas não listadas em relatórios de viagens ou sem vínculos com a campanha” dele, incluindo o irmão, Dan Câmara, candidato a deputado estadual.
O Tribunal ordenou a anulação dos votos de Silas e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Com isso, o Republicanos perde o número de votos necessário para disputar as vagas de sobra eleitoral e o deputado Adail Filho também perde o mandato. As vagas ficarão com o União Brasil e PL e devem ser assumidas por Delegado Pablo e Alfredo Nascimento.
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