Do ATUAL
MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral do Amazonas) apresentou à 8ª Zona Eleitoral, de Coari (município a 362 quilômetros de Manaus), ação de impugnação de registro de candidatura para impedir o ex-prefeito Adail Pinheiro (Republicanos) de disputar o cargo de prefeito do município.
Na ação, o promotor eleitoral Bruno Escorcio Cerqueira Barros alega que Adail está inelegível até o dia 22 de dezembro deste ano em razão de condenação pelos crimes contra a vida e a dignidade sexual.
“Estando exaustivamente demonstrada a causa de inelegibilidade do candidato a prefeito de Coari/AM, pela coligação Coari Rumo ao Futuro, Manoel Adail Amaral Pinheiro, o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura é medida que se impõe”, diz trecho da ação.
O promotor afirmou que o ex-prefeito foi condenado a 9 anos e dois meses de prisão por favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual e por manter casa de prostituição. A condenação foi no âmbito da Operação Vorax.
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Em janeiro de 2017, Adail recebeu indulto e teve extinção da pena de prisão. O benefício foi dado com base em indulto presidencial assinado em 22 de dezembro de 2016 pelo ex-presidente Michel Temer. Conforme o promotor, é a partir desta data que se conta o prazo de 8 anos de inelegibilidade de Adail.
“Assim, é patente que o impugnado somente deixará a condição de inelegível depois do dia 22 de dezembro de 2024, não estando habilitado a disputar as Eleições Municipais de 2024”, afirmou o promotor.
O promotor também lembrou que Adail conseguiu uma liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu provisoriamente os efeitos do acórdão condenatório proferido pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) contra ele. No entanto, conforme o promotor, a decisão pode ser derrubada a qualquer momento.
Em nota publicada no Instagram, o advogado de Adail, Francisco Balieiro, informa que o candidato ainda não recebeu a citação e quando for notificado apresentará defesa. “Ressaltamos, no entanto, que temos plena convicção que não há qualquer decisão judicial ou administrativa que impeça a continuidade da candidatura de Adail Pinheiro”, diz Balieiro na nota.