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Política

Ministro suspende exclusividade do Ministério Público para propor ação de improbidade

18 de fevereiro de 2022 Política
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ministro Alexandre de Moraes
Decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes altera dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa aprovado no ano passado (Foto: Carlos Moura/STF)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na quinta-feira (17), por liminar (decisão provisória), trechos da legislação que dava ao Ministério Público a exclusividade para propor a abertura de ações por improbidade administrativa.

A exclusividade foi inserida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Para Moraes, tal previsão é inconstitucional, pois daria uma “espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal”.

O ministro argumenta ainda que “o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”.

Com a decisão, volta a vigorar a previsão anterior, de que os órgãos da administração pública onde tenha havido desvios possam também pedir, eles próprios, a abertura de ações de improbidade. Dessa maneira, a Advocacia-Geral da União (AGU) e as procuradorias estaduais, municipais e de autarquias, por exemplo, podem voltar a perseguir a punição de agentes públicos.

A liminar de Moraes foi concedida a pedido da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados (Anape) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe). A decisão do relator deve ainda ser submetida à aprovação do plenário do Supremo. Ainda não há data definida.

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Assuntos Alexandre de Moraes, exclusividade do MP, lei de improbidade, Ministério Público
Valmir Lima 18 de fevereiro de 2022
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