
MANAUS – Convidado pela Assembleia Legislativa do Amazonas para proferir a palestra “Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral”, o jurista e ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Mário da Silva Velloso Filho, esteve na tarde de sexta-feira, 6, no auditório da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, falando sobre legislação eleitoral e os limites de atuação dos servidores públicos durante o processo eleitoral.
Abrindo o evento, o presidente da Casa, deputado Josué Neto, comentou que a igualdade entre os candidatos a cargos públicos que participam de uma eleição é reflexo da aplicação da legislação eleitoral.
Na palestra, o ministro Carlos Velloso Filho observou que “muitas vezes os agentes públicos ou até mesmo os candidatos não estão muito esclarecidos sobre as jurisprudências das decisões dos tribunais, da interpretação dessas proibições, de maneira que seminários como este, são fundamentais para promover a divulgação dessas regras e suas interpretações”.
Falando aos participantes, o ministro destacou que são muitas as formas de abuso de poder político. “Dentre essas inúmeras condutas de abuso de poder político, o legislador destacou algumas delas, nos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições (9.504/1997), tipificando essas condutas e atribuindo sanções, penas, àqueles que a praticam”.
Velloso ressaltou o Art. 73, que apresenta proibições aos agentes públicos, servidores ou não, como ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.
Outras proibições
A Lei Eleitoral, no Art. 73, também proíbe:
1. usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas constantes nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
2. ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver de férias ou licenciado;
3. fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
4. nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
O ministro seguiu abordando algumas condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.
Entre os esclarecimentos do ministro estiveram detalhes da Lei de nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) que contém um extenso rol de condutas vedadas aos agentes públicos durante o ano e o período eleitoral, como segue:
Nomeações e exonerações de servidores
Em relação à admissão ou demissão de servidores, o ministrou comentou que “o que se quer aqui é evitar que o agente público se utilize de cargos públicos para ameaçar ou fazer promessas veladas, usando sua posição, para punir ou beneficiar eventuais servidores que se neguem ou queiram apoiá-lo”, comentou Velloso, que seguiu dizendo que existem as exceções quanto à nomeação e exoneração destes servidores.
Participação positiva
O diretor da Escola do Legislativo, João Paulo Jacob, presente no evento, comentou a importância da palestra para os agentes públicos e a vinda do ministro Carlos Mário Velloso Filho, para falar sobre o assunto. “Como sabemos, 2020 será um ano eleitoral e os servidores públicos devem acompanhar, com muita atenção, os meses que antecedem o pleito, especialmente no que diz respeito aos atos vedados aos agentes públicos neste período eleitoral”.
O Amazonas e uma terra sem lei. Aqui acontece de TUDO e ninguém faz nada. Basta o TRE-AM fiscalizar as redes sociais que irão encontrar milhares de denúncias. Todas as festividades em locais públicos há privilégios para um vereador. Tem vereador até distribuindo lanches. Nas escolas municipais tem diretores captando votos ou perde as gratificações.