Do ATUAL
MANAUS – A Lei 6.820, de 27 de março de 2024, sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), institui multa a pessoas “que praticarem ações que violem a liberdade religiosa no Estado do Amazonas”, calculada com base em índice que não existe no sistema tributário estadual.
A norma determina multa “em valor não inferior a 100 UPFIR (Unidade Padrão Fiscal do Amazonas) e não superior a 500 UPFIR. A Sefaz-AM (Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas) não usa indexador fiscal. A lei é originária de projeto presentado pelo deputado Daniel Almeida (Avante) e foi aprovada pelos parlamentares.
A reportagem entrou em contato com o deputado, que não atendeu as ligações e não respondeu às mensagens. Economistas consultados pelo ATUAL disseram desconhecer o índice incluído por Daniel Almeida na proposta.
A UPF é um indexador para correção de taxas e impostos cobrados por cada unidade federativa do Brasil, como IPVA e ICMS. O valor é adotado em outros estados e varia conforme a unidade da federação. O valor é fixado por Lei, resolução, instrução normativa ou portaria das secretarias estaduais de Fazenda.
O menor valor de UPF é do Maranhão, R$ 1, fixado pela Lei 11.980/2023. O maior é no Mato Grosso, R$ 232,18, estabelecido por portaria da Sefaz-MT. Também adotam a UPF Acre, Alagoas, Ceará, Rondônia, Sergipe, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Na Paraíba a UPF é reajustada mensalmente. Em janeiro deste ano o valor foi de R$ 65,21. Passou para R$ 65,57 em fevereiro. No mês seguinte, foi para R$ 65,85. E, a partir de segunda-feira (1º) foi reajustada para R$ 66,39. Sergipe e Paraná também adotam valores mensais.
Ninguém viu
Daniel Almeida apresentou a proposta no dia 1º de agosto de 2023 e foi analisada por três comissões sem que os deputados que participaram do processo de tramitação percebesse o erro. Metade dos deputados (12), tiveram a oportunidade de apreciar o projeto para emitir opinião. Nenhum detectou a falha.
Na comissão de Constituição, Justiça e Redação o relator foi o líder do governo, deputado Felipe Souza, que emitiu parecer favorável, aprovado por Débora Menezes, Carlinhos Bessa e Thiago Abrahim.
Relator na comissão de Assuntos Econômicos, João Luiz também não percebeu que o indexador da multa não existe no sistema tributário amazonense e deu parecer favorável, acompanhado pelos membros Adjuto Afonso, Mayra Pinheiro e Rozenha.
A terceira e última comissão a apreciar o projeto foi a de Direitos Humanos, Pessoa com Deficiência e Promoção Social, onde recebeu parecer favorável do relator Francisco Gomes (Dr. Gomes), aprovado por Wanderley Monteiro, Mayra Dias e Débora Menezes.
Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado do dia 27 de março.