Da Redação
MANAUS – Mudanças no prazo de filiação partidária, alteração no período das convenções, prazo para o registro de candidaturas e redução do período da propaganda eleitoral estão entre as principais mudanças da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/15). O AMAZONAS ATUAL traz pelo menos 15 pontos da nova legislação eleitoral que os pré-candidatos terão que se adequar para disputar o pleito deste ano.
A Lei 13.165 alterou a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e Lei 4.737/65 (Código Eleitoral). A mudança foi veiculada na edição extraordinária do Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2015.
Para o professor universitário, especialista em Direito Eleitoral e assessor da presidência do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral), Leland Barroso, a minirreforma traz duas principais mudanças que afetam diretamente o cenário político da região e do país: a primeira é a criação da “Janela Partidária” consolidada pela PEC (Projeto de Emenda à Constituição) 113/2015, que permite ao parlamentar mudar de partido até este mês sem a perda do cargo; e outra é a polêmica adoção do efeito suspensivo nas decisões judiciais.
No segundo caso, o recurso ordinário interposto contra decisão de juiz eleitoral ou do Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, será recebido pelo tribunal competente com efeito suspensivo, ou seja, o político fica no cargo até o processo transitado em julgado nos tribunais superiores. Em caso da cassação do chefe do Executivo, a nova legislação manda ter nova eleição.
Leland Barroso disse acreditar que a criação do mecanismo criado pelo efeito suspensivo ajuda a protelar a eficácia das decisões judiciais. “Entendo que essa mudança acaba tirando a autonomia dos magistrados de primeira e segunda instâncias, dando aos políticos condenados, sem chances de reverter a decisão, o direito de ficar no cargo mesmo que sua votação tenha sido fraudada”, defendeu o especialista.
O efeito suspensivo é um dos pontos da minirreforma que está sendo questionado no processo que cassou o mandato do governador do Amazonas, José Melo (Pros), por compra de votos, em janeiro deste ano. Enquanto a defesa de Melo acredita que a nova regra já vale para este a ano, os advogados de acusação defendem que o efeito suspensivo das decisões é válido somente para a próxima eleição.
Outras mudanças
Outra mudança gerada com a Minirreforma Eleitoral corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. “Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro”, explicou Leland Barroso. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
No pleito deste ano, os políticos também poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. “Esse tipo de anúncio pode ser feio nas redes sociais, reuniões públicas e particulares”, completou Barroso.
Já a data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. “Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016”, citou o especialista. O prazo antigo era 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Tem também a alteração no prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. “A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho”, afirmou Leland.
Por fim, a reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. “O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno”, alertou o assessor do TRE-AM.
RESUMO DAS 15 PRINCIPAIS MUDANÇAS DA MINIRREFORMA ELEITORAL
1) JANELA PARTIDÁRIA
Antes
O político com cargo eletivo que quisesse sair do partido no decorrer do mandato corria o risco de perder o cargo por infidelidade partidária.
Agora
Ficou definido que a mudança de partido sem risco de perder o mandato precisa ocorrer durante os 30 dias do 7º mês que antecede a eleição. Ou seja, os vereadores atualmente com mandato e que pretendem disputar a reeleição em outubro de 2016, poderão trocar de sigla sem problemas no mês de março.
2) PRAZO PARA FILIAÇÃO
Antes
Era de um ano antes da eleição, que neste ano será no dia 2 de outubro
Agora
Passou para seis meses antes das eleições, isto é, 2 de abril.
3) APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA
Antes
O político que tinha interesse em disputar o pleito não podia divulgar nem que era pré-candidato, nem participar de debates, nem divulgar a opinião dele nos veículos de comunicação, redes sociais e reuniões particulares ou públicas.
Agora
Nas eleições deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto.
4) DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL
Antes
Empresas (pessoa jurídica) podiam contribuir com até 2% do rendimento bruto do ano anterior à eleição, declarado no Imposto Renda; pessoa física podia contribuir com até 10% da remuneração bruta.
Agora
Está proibido o financiamento de campanha por empresas, mas ficou mantida a doação por pessoa física no mesmo percentual de 10%, dede que o doador comprove declaração de renda do ano anterior à Receita Federal.
5) PRAZO DE CONVENÇÕES
Antes
Eram realizadas no período de 10 a 30 de junho do ano eleitoral.
Agora
Passou para o período de 20 de julho a 5 de agosto do ano do pleito.
6) REGISTROS DE CANDIDATURA
Antes
Era no período de 1° a 5 de julho do ano das eleições
Agora
Vai de 6 de agosto até às 19h do dia 15 do mesmo mês
7) PERÍODO DA CAMPANHA ELEITORAL
Antes
Começava dia 6 de julho e durava até 90 dias, encerrando-se um dia antes da eleição.
Agora
Começa dia 16 de agosto e fica em vigor por 45 dias, até a véspera da eleição.
8) HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO NA TV E RÁDIO
Antes
No primeiro turno, era de 45 dias, e começava a partir do dia 19 de agosto
Agora
Passou a ser de 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno das eleições.
9) PARTICIPAÇÃO EM DEBATES
Antes
Podia participar de debates de TV e Rádio, os candidatos cujo partido tivesse pelo menos um deputado federal.
Agora
Podem participar de debate os candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a participação dos demais.
10) IDADE MÍNIMA
Antes
Podia registrar candidatura o candidato que completasse 18 anos na data prevista para a posse.
Agora
O político só pode registrar candidatura com idade igual ou superior a 18 anos.
11) ORÇAMENTO
Antes
Antes se o candidato ultrapassasse o orçamento (receita e despesas) informado à Justiça Eleitoral no ato do pedido de registro de candidatura, não recebia sanções.
Agora
Se o candidato ultrapassar as despesas e receitas comunicadas à Justiça Eleitoral poderá pagar multa de 100% do valor ultrapassado e ainda pode responder a uma Ação de Abuso de Poder Econômico, com risco de perder o mandato, caso eleito.
12) PROPAGANDA DE RUA
Antes
Podia usar faixas, placas e cavaletes com tamanhos padrões.
Agora
Proibido o uso de faixas, placas e cavaletes. Em imóveis particulares, só podem ser usados adesivos ou papéis com tamanho máximo de 0,5 metros quadrados
13) APRESENTADOR DE TELEVISÃO/CANDIDATO
Antes
Os apresentadores de programas (TV e rádio) podiam ficar no cargo até o fim das convenções.
Agora
Os apresentadores de programas devem afastar-se, impreterivelmente, a partir de 30 de junho. O não cumprimento da lei poderá acarretar multa e até o indeferimento do registro de candidatura.
14) PRESTAÇÃO DE CONTAS
Antes
A prestação de contas do candidato majoritário era feita por intermédio do Comitê Financeiro do Partido/Coligação.
Agora
O candidato, proporcional ou majoritário, deverá fazer ele, mesmo, sua prestação de contas.
15) EM CASO DE CASSAÇÃO DO MANDATO
Antes
No caso de cassação de mandato, o candidato eleito corria o risco de perder o mandato após o julgamento em primeira instância ou no decorrer da tramitação do processo em instâncias superiores.
Agora
Com a minirreforma, as decisões judiciais que implicarem em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato, os recursos passam a ter efeito suspensivo até o julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se envolver matéria constitucional, como questões de inelegibilidade, o processo deve ir até o STF (Supremo Tribunal Federal).