O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Mandato de dirigentes de partidos deve obedecer a período eletivo

10 de agosto de 2022 Política
Compartilhar
Plenário do STF: orientação para partidos mudarem estatuto (Foto: Nelson Jr./SCO STF)
Plenário do STF: orientação para partidos mudarem estatuto (Foto: Nelson Jr./SCO STF)
Da Agência PGR

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal determinou que os partidos políticos realizem eleições periódicas para os mandatos de seus dirigentes em prazos razoáveis, observando a Constituição Federal.

A determinação da Corte tem relação com a autonomia que a nova Lei dos Partidos Políticos (13.831/2019) deu às siglas quanto ao prazo de duração dos mandatos, até o limite de oito anos.

A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.230, proposta pela Procuradoria-Geral da República, em 2019. Por meio do Plenário Virtual, finalizado na última sexta-feira (5), a Corte considerou a medida inconstitucional e julgou parcialmente procedente a ação.

Na ADI, a PGR aponta diversas inconstitucionalidades na nova redação da lei partidária. A principal delas foi a possibilidade de o mandato de membros dos órgãos partidários permanentes ou provisórios ter duração de até oito anos, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 3º.

Segundo o órgão ministerial, a medida fere o princípio republicano ao superar a periodicidade de quatro anos definida para os mandatos eletivos do Executivo e do Legislativo, fugindo, ainda, à exceção atribuída aos senadores da República – que têm mandato de oito anos.

Esse entendimento foi endossado pelo relator da ADI 6.230 no STF, ministro Ricardo Lewandowski, e seguido, por unanimidade, pelos demais integrantes da Corte.

“O ideal democrático firma-se na temporalidade dos mandatos, na renovação. Cabe, portanto, aos partidos políticos adaptar seus estatutos partidários para atender aos ditames constitucionais, os quais serão posteriormente escrutinados pelo TSE”, afirmou Lewandowski na decisão.

Para a PGR, os partidos deveriam observar o período de quatro anos fixado pela Constituição para os cargos do Poder Executivo, uma vez que os diretórios e as comissões executivas nacionais, por exemplo, também são órgãos de natureza executiva. No entanto, na avaliação dos ministros do Supremo, estabelecer um único prazo a ser aplicado, indistintamente, a todos os partidos faria com que o STF atuasse como legislador positivo, “o que não seria recomendado”.

Por isso, a Corte deu interpretação conforme à Constituição ao dispositivo. Isso significa que os partidos políticos devem observar o princípio republicano da alternância do poder, “concretizado por meio da realização de eleições periódicas em prazo razoável”.

Notícias relacionadas

Lula diz que não se candidatou a presidente para fazer coisa para rico

Amom cobra explicação da SES sobre o Sisreg e funcionamento do Saúde AM Digital

Governador anuncia concurso e reajuste de 4,14% para servidores da Educação

Gilmar Mendes afirma que Mendonça comete ‘erro crasso’ sobre delação de Vorcaro

Defesa de Jaques Wagner diz que recorreu ao STF para anular busca e apreensão

Assuntos Mandato, partidos políticos, PGR, STF, TSE
Cleber Oliveira 10 de agosto de 2022
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Arthur Henrique foi eleito governador tampão de Roraima, candidatura dele está sub judice (Foto: Giovani Oliveira/Semuc/PMBV)
Política

Ex-prefeito de Boa Vista é eleito governador de Roraima, mas não pode assumir o cargo

22 de junho de 2026
Vista aérea da cidade de Boa Vista (Foto: Acervo PMBV)
Política

Roraima elege neste domingo governador para mandato tampão até 2027

21 de junho de 2026
marielle franco
Dia a Dia

STF forma maioria para manter condenações no caso Marielle Franco

19 de junho de 2026
Edson Fachin
Política

Presidente do STF defende firmeza e ética da Justiça para enfrentar polarização política

19 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?