Da Redação
MANAUS – Instituída pela Lei nº 5.449, de 5 de maio de 2021, a proibição do corte de serviços de telefonia e internet chega tarde aos consumidores inadimplentes no Amazonas.
A norma precisa ser regulamentada, o que deve ocorrer após o estado de calamidade devido à pandemia do novo coronavírus. A restrição vale apenas para situações de extrema gravidade social. Sancionada pelo governador Wilson Lima, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 5 de maio.
Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento dos serviços fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.
A lei determina ainda que, encerrado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias a fim de quitar o débito. A garantia do serviço, portanto, é temporária.
Medida semelhante para as concessionárias de água e energia elétrica foi definida na Lei nº 5.143, de 26 de março de 2020. No caso desses serviços, a proibição beneficiava apenas consumidores que estavam com as contas em dia até março de 2020.
Em fevereiro deste ano os deputados estaduais alteraram a norma para incluir multa de R$ 38,5 mil às empresas que descumprissem a determinação. A medida foi vetada pelo governador Wilson Lima, mas os parlamentares derrubaram o veto no dia 25 de março deste ano e mantiveram a norma.