Da Redação
MANAUS – Os deputados estaduais do Amazonas derrubaram, nesta quarta-feira, 24, o veto do governador Wilson Lima a um dos artigos da Lei Estadual nº 5.143 que suspende os cortes de energia elétrica por falta de pagamento de estabelecimentos de serviços considerados essenciais durante a pandemia de Covid-19.
Com a decisão, empresários do setor de serviços podem acionar a concessionária Amazonas Energia na Justiça por perdas e danos caso tenham o fornecimento cortado.
Conforme a legislação, cessado o estado de emergência, o responsável pelo estabelecimento deverá procurar a empresa de serviços públicos de energia elétrica a fim de quitar o débito acumulado durante a pandemia.
São considerados estabelecimentos de serviços essenciais farmácias, clínicas de saúde, supermercados e mercadinhos.
Uma decisão judicial de 25 de setembro de 2020 também garante o cumprimento da lei em todo Amazonas, sob pena de multa de R$ 2 mil, por cada consumidor afetado, à concessionária Amazonas Energia.
Uma emenda à Lei 5.143/20, por meio da lei 5.412/21, assegura multa de 35 salários mínimos às concessionárias de energia elétrica e água, em caso de cortes indevidos dos serviços, por inadimplência, durante a pandemia.