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Dia a Dia

Proibição de corte de energia e água no AM só vale para quem estava com as contas em dia até março de 2020

17 de março de 2021 Dia a Dia
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Lei proíbe o corte de energia elétrica e água durante a pandemia (Foto: Clóvis Miranda/DPE-AM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – A proibição de corte no fornecimento de energia elétrica e água no Amazonas só vale para consumidores que estavam com as contas em dia até o dia 26 de março de 2020 e deixaram de pagar os serviços durante o período de estado de emergência “decorrente de situações de extrema gravidade social”. Na segunda-feira, 15, o governador Wilson Lima (PSC) sancionou alterações na norma que trata do assunto.

A lei que proíbe o corte de água e energia elétrica do Amazonas já havia sido sancionada no dia 26 de março de 2020, mas não previa o valor da multa em caso de descumprimento e nem quem iria fiscalizar o cumprimento da lei. Com isso, se dependesse dessa lei, as concessionárias poderiam suspender o fornecimento de água e energia elétrica sem ser multadas.

A norma sancionada na última segunda-feira, 15, estabelece que a fiscalização e aplicação da multa caberá ao Procon Amazonas (Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor). O órgão deverá previamente ouvir as concessionárias no procedimento administrativo.

Ainda conforme a nova lei, o dinheiro referente a multa aplicadas às concessionárias será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e, independente da multa aplicada pelo Procon Amazonas às concessionárias, o consumidor prejudicado poderá acionar a empresa na Justiça para reparação de perdas e danos.

A legislação estabelece também que, cessado o estado de emergência, o consumidor deverá procurar as respectivas concessionárias de serviços públicos de água e energia elétrica a fim de quitar o débito que, por ventura, venha a existir.

Em Manaus, a situação excepcional em razão da pandemia de Covid-19 foi decretada pelo prefeito David Almeida (Avante) em janeiro deste ano e valerá por 180 meses, ou seja, até julho deste ano. Pela nova lei, nesse período, as concessionárias não poderão realizar o corte de água e energia elétrica de quem estava com as contas em dia antes do período de estado de emergência.

Antes disso, em março de 2020, o ex-prefeito Arthur Neto (PSDB) havia decretado estado de emergência na capital amazonense por seis meses.

A suspensão do fornecimento de água e energia elétrica já estava proibido pela Justiça do Amazonas desde março de 2020. No último dia 2 de fevereiro, a Amazonas Energia informou que não está realizando cortes de energia elétrica por atraso no pagamento em residências de Manaus, apenas combatendo ligações irregulares.

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Assuntos água, Águas de Manaus, Amazonas Energia, concessionárias, energia elétrica, manchete
Felipe Campinas 17 de março de 2021
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