
Da Redação
MANAUS – As concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia estão sujeitas a pagar multa de R$ 38,5 mil (35 salários mínimos) caso descumpram a Lei Ordinária nº 5.143, de 26 de março de 2020. O valor foi incluído na legislação e aprovado nesta quarta-feira, 24, pela Assembleia Legislativa do Amazonas.
A norma proíbe as concessionárias de realizarem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento, em situações de extrema gravidade social, incluindo pandemias.
“São adequações que, sem dúvidas, vão torná-la ainda mais efetiva devido uma fiscalização mais pujante”, disse o deputado Felipe Souza.
Confira a lei aprovada no ano passado.
