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Dia a Dia.

Lei dos ‘carros barulhentos’ prevê apreensão de veículos em Manaus

11 de dezembro de 2019 Dia a Dia.
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Lei proíbe donos de veículos usarem som acima dos decibéis permitidos por lei (Foto: Facebook/Reprodução)

Da Redação

MANAUS – Veículos com som acima do permitido por lei em locais públicos ou privados de Manaus, como postos de combustíveis, serão apreendidos. A punição consta no Projeto de Lei nº 131/2019 aprovado pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) nesta quarta-feira, 11.

A proibição aplica-se aos veículos que estejam parados ou estacionados em vias e praças públicas e também em áreas privadas de livre acesso ao público, incluindo estacionamentos.

“Ignorar os riscos do som alto é um erro, pois a exposição contínua, diferentemente dos outros tipos de poluição, acentua os efeitos nocivos a saúde”, disse o deputado João Luiz, autor da proposta.

A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição podendo gerar irreversíveis danos a quem fica em contato com som muito alto. A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que um som deve ficar em até 50 decibéis (db – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam.

De acordo com João Luiz, o projeto visa proteger o Estado da poluição sonora produzida pelo mau uso de equipamentos de som em veículos automotores. “A ideia é fazer com que os indivíduos, ao instalarem nos carros equipamentos de som de alta potência, se atentem a utilizá-los de forma adequada, sem causar poluição sonora, perturbação do sossego ou interferência negativa na qualidade de vida dos demais cidadãos”, justificou.

Em caso de descumprimento, o PL prevê apreensão imediata do equipamento e do veículo, quando o aparelhamento estiver instalado, rebocado ou conduzido por automóvel.

Resolução do Contra (Conselho Nacional de Trânsito) já regulamenta a fiscalização desse tipo de uso do som pelos veículos previsto no artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). O CBT classifica a infração com grave sujeita a multa e apreensão do veículo.

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Assuntos Deputado João Luiz, som automotivo
Cleber Oliveira 11 de dezembro de 2019
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