Da Redação
MANAUS – O Projeto de Lei 269/2020 obriga operadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e de TV por assinatura a manterem estabelecimento físico nas regiões do Amazonas para que o consumidor tenha a opção do atendimento presencial. Consultadas pelo ATUAL, as empresas Vivo, Claro e Oi informaram que não se manifestam sobre projetos de lei. A Tim não respondeu até a publicação desta matéria.
O PL, de autoria do deputado estadual João Luiz (PRB), estabelece como regiões do Amazonas o Médio Amazonas, Madeira, Purus, Rio Negro/Solimões, Triângulo, Baixo Amazonas, Alto Solimões, Alto Rio Negro, Alto Juruá e Região Metropolitana.
Na justificativa, o deputado argumenta que os moradores do interior têm recebido um serviço de telefonia deficiente e devido às grandes distâncias geográficas não conseguem fazer reclamações.
“A grande maioria das populações ribeirinhas e interioranas vivem a centenas de quilômetros do mais próximo centro urbano com atendimento físico, seja por loja ou representante comercial, e a maioria dos municípios apresenta rede serviço 3g e 4g limitada, que sequer cobre as sedes dos municípios”, diz.
O não cumprimento da lei sujeitará o responsável à advertência e multa no valor equivalente a 200 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) por consumidor prejudicado, conforme município ou microrregião afetada. No caso de reincidência, será aplicado o dobro da multa. O valor recolhido será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O endereço comercial físico deverá constar em local de destaque, de fácil visualização, no site das operadoras e no contrato de prestação de serviços, como ainda na conta enviada ao consumidor via e-mail ou para sua residência, com todas as informações necessárias para sua pronta localização e contato.
Nos estabelecimentos físicos deverá haver representante legal com poderes para receber citações, intimações, notificações, interpelações, públicas ou privadas, bem como reclamações de consumidores e realizar manutenções na rede, nos dias úteis e horários comerciais, de no mínimo quarenta horas semanais. O atendimento presencial prestado pelo representante deverá permitir o encaminhamento de qualquer espécie de solicitação a respeito dos serviços em oferta ou promoção.
Caberá aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor do Amazonas a fiscalização para o cumprimento da lei e a aplicação das sanções.
O PL tramitou pela última vez nesta quarta-feira, 24, e cumpre prazo de pauta. Caso a lei seja aprovada, entra em vigor no prazo de 90 dias após a publicação.
Veja o PL 269/2020 completo: