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Justiça proíbe leilão de bens de médico apreendidos na ‘Maus Caminhos’ em Manaus

2 de julho de 2021 Dia a Dia
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Mouhamad Moustafa conseguiu manter bens que foram bloqueados pela Justiça (Foto: ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Na quinta-feira (1º), o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, proibiu a Justiça Federal do Amazonas de leiloar bens do médico e empresário Mouhamad Moustafá apreendidos em setembro de 2016 na Operação Maus Caminhos.

Deflagrada pela Polícia Federal e MPF (Ministério Público Federal), a operação investigou desvio de R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas. O esquema, segundo os investigadores, era encabeçado por Moustafá através de uma organização social.

A decisão foi tomada pelos desembargadores Ney Bello, Cândido Ribeiro, Néviton Guedes e pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, e os juízes convocados para atuar como desembargadores Saulo José Casali Bahia e José Alexandre Franco. Eles compõe a 2ª Seção do TRF1.

Acompanhando o voto do relator, Saulo Bahia, os magistrados alegaram que a venda dos bens de Moustafá antes da condenação em segunda instância configura “antecipação indevida da execução da pena”.

Bahia citou que o inciso LIV do Artigo 5º da Constituição Federal prevê que ‘ninguém será privado da liberdade e de seus bens sem o devido processo legal’. Para o magistrado, o patrimônio do médico “não pode ser tratado como uma coisa de ninguém”.

O relator se opôs a restituição dos bens mediante termo de compromisso de fiel depositário, isto é, a devolução, mas com restrição de venda. Bahia considerou que há condenação que conclui que os bens teriam sido adquiridos com “produto da atividade delitiva”.

O juiz federal também rejeitou a tese de que “o suposto ressarcimento estaria garantido”, pois, segundo ele, o “argumento não tem relevância, uma vez que o sequestro se deu pelo fundamento de traduzirem produto do crime e não para garantir eventual execução penal”.

De acordo com o MPF, os bens de Mouhamad foram adquiridos com dinheiro público desviado da Secretaria de Saúde do Amazonas através de contratos firmados entre o INC (Instituto Novos Caminhos) e seus fornecedores.

Os bens de Moustafá foram apreendidos em Manaus e Brasília, na primeira fase da ‘Maus Caminhos’. De acordo com a Justiça Federal do Amazonas, na lista estão carros, celulares, tablets, relógios de pulso, joias e canetas de luxo e notebooks.

Em 2017, a Justiça Federal do Amazonas determinou o leilão antecipado de 23 bens do médico. O leilão foi marcado para o dia 14 de dezembro de 2018, chegou a ser realizado, mas cancelado por decisão do juiz Saulo Bahia.

A lancha, da marca Regal, ano 2007, cadastrada na Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental com o nome ‘Thalia e Thayline’, chegou a ser vendida por R$ 100 mil, mas a Justiça Federal do Amazonas anulou o leilão da embarcação.

Atualmente, as ações penais da ‘Maus Caminhos’ são alvos de imbróglio jurídico por conta da esfera judicial competente para julgá-las. Os réus querem ser julgados pela justiça estadual, mas o MPF entende que eles devem ser analisados pela justiça federal.

Leia mais: MPF pede suspeição de desembargador que mandou ‘Maus Caminhos’ para a Justiça do AM
MPF aponta ‘omissões e contradições’ em decisão que mandou ‘Maus Caminhos’ à Justiça estadual

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Assuntos bloqueio de bens, manchete, Maus Caminhos, Mouhamad Moustafa, TRF1
Felipe Campinas 2 de julho de 2021
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