Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, anulou a venda da lancha do médico Mouhamad Moustafá, preso na Operação Maus Caminhos e apontado como líder de organização criminosa que desviou milhões da saúde pública do Amazonas.
A lancha, da marca Regal, ano 2007, está cadastrada na Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental com o nome ‘Thalia e Thayline’ e havia sido vendida por R$ 100 mil em leilão no dia 14 de dezembro de 2018 organizado pela Polícia Federal e Ministério Público Federal.
“Considerando a decisão de fls. 5461/5462 […], determino a suspensão dos efeitos da decisão atacada que decretou a alienação antecipada dos bens do impetrante, até que o recurso seja efetivamente julgado. Quanto a lancha ‘Thalia e Thayline’ marca regal, ano 2007, casco RGMJD25F607, arrematada no leilão realizado no dia 14.12.2018, determino a desconstituição da praça, com a negativa de emissão de carta de arrematação”, diz a juíza em trecho da decisão.
Na prática, a juíza anulou a venda da lancha de Mouhamad Moustafá, que foi avaliada em R$ 120 mil, mas adquirida por R$ 100 mil por um comprador não identificado. Além da lancha, o leilão também ofereceu 23 bens, incluindo carros de luxo, avaliados em R$ 2,23 milhões.
Suspensão do leilão
A suspensão do leilão ocorreu no mesmo dia da venda dos bens apreendidos pela Polícia Federal. Na época, o juiz federal Saulo Casali, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), havia aceitado o pedido de urgência apresentado pela defesa de Mouhamad Moustafá. O magistrado sustentou que a venda antecipada dos bens “traduz uma antecipação indevida da execução da pena, que, por princípio constitucional, estaria submetida a duplo grau de jurisdição”. Para ele “não convém, portanto, que se altere os fatos ao um nível de irreversibilidade, antes que a sentença tenha sido reexaminada pelo Tribunal”.
No pedido, o advogado do médico sustentou que a venda antecipada dos bens busca a antecipação da pena, o que pode ser considerado como “flagrante ofensa do princípio constitucional da presunção de inocência”, uma vez que não existe condenação em segunda instância para o médico.
A defesa de Mouhamad também anunciou que a Justiça já estaria plenamente garantida quanto ao eventual ressarcimento ao erário, “tornando os atuais bloqueios bens excessivos e desnecessários”. Além disso, a Corte, em julgamento da sua 2ª Seção, “teria concedido a ordem no mandado de segurança 31155-60.2017.4.01.0000, para atribuir o pretendido efeito suspensivo, em respeito o princípio do duplo grau de jurisdição”.