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Dia a Dia

Justiça nega pedido para que Funai e União se desculpem com povo Waimiri-Atroari

14 de outubro de 2020 Dia a Dia
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Comissão do MPF visitou reserva Waimiri-Atroari no Amazonas para fundamentar ação na Justiça (Foto: MPF/Divulgação)
Registro de visita do MPF à reserva Waimiri-Atroari no Amazonas (Foto: MPF/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal do Amazonas negou pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) pedissem desculpas ao povo Waimiri-Atroari, que vive no Amazonas e Roraima.

Na ação, o MPF alegou que há um incentivo ao discurso de ódio e à defesa de um projeto integracionista em relação aos Waimiri-Atroari e às demais etnias indígenas. Afirmou ainda que os entes federais vêm deixando de protegê-los e colocando em risco a integridade dos grupos étnicos e a estabilidade de seus territórios. 

O MPF solicitou que fosse realizada cerimônia pública de pedido de desculpas na Terra Indígena Waimiri-Atroari, com a presença de representantes dos poderes executivo federal e estadual, com convite às autoridades dos municípios circunvizinhos, com máxima publicidade em todos os meios de comunicação.

O MPF requereu ainda que a União e a Funai custeassem cartilha acerca da história do povo Waimiri- Atroari, a ser elaborada pelo próprio povo indígena, com número mínimo de 30 páginas, a ser distribuída à rede pública de ensino. Outro pedido era para que os povos indígenas tivessem um direito de resposta publicado no site oficial da Presidência da República para rebater falas e discursos do presidente da República.

O pedido chegou a ser aceito pela Justiça de primeira instância, mas, posteriormente, a liminar foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em recurso, a Advocacia-Geral sustentou que as manifestações do Presidente da República e de ministros citados na ação não demonstram discurso de ódio ou de natureza discriminatória em face de quaisquer indígenas ou de suas comunidades.

De acordo com a AGU, o que se percebe não é nada mais que a livre expressão do pensamento político sobre pessoas ou grupos que integram a sociedade brasileira e que merecem a devida e ampla atenção. Outro argumento é de que a União não pode ser responsabilizada por eventuais falas e condutas de terceiros contra os povos indígenas.

Na análise do mérito da ação, a juíza federal Raffaela Cassia de Sousa, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, concordou com a AGU e negou o pedido do MPF. Segundo ela, “não restou identificada no processo a omissão ou conduta relata pelo MPF na inicial, no que diz respeito aos fatos discutidos nestes autos e atribuídos a determinados órgãos governamentais, especialmente em razão do conteúdo da manifestação da União que expressamente dispôs, na contestação, sobre o respeito aos povos indígenas”.

“A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, representante judicial da Funai, além de afastar as alegações de omissões no trato da questão indígena e o possível fomento a um discurso de discriminação racial contra os povos indígenas, assegurou que a formulação e a execução de políticas públicas é atribuição do Poder Executivo e, portanto, que cabe à Funai, a partir de seus recursos orçamentários e humanos, traçar as medidas mais eficazes e úteis à sociedade indígena, no intuito de alcançar e beneficiar o maior número de comunidades e não somente a um grupo determinado,” disse a procuradora-chefe da Procuradoria Federal no Amazonas, em substituição, Helena Marie Fish Galiano.

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Redação 14 de outubro de 2020
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