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Dia a Dia

Substância proibida: MPF recomenda revisão do chá de ayahuasca

5 de setembro de 2026 Dia a Dia
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ayahuasca
Consumo do chá de ayahuasca como uso terapêutico e em ritual religioso (Foto: Antônio Gaudério/Folhapress)
Da Agência MPF

BRAÍLIA – O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao Conad (Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas) e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a adoção de medidas para revisar e aperfeiçoar o tratamento jurídico e regulatório da ayahuasca no Brasil, especialmente quanto aos usos religioso, espiritual e terapêutico.

O chá de ayahuasca é preparado com vegetais que fornecem substâncias como a Dimetiltriptamina (DMT), que é proibida pela Anvisa por ser considerada entorpecente ou psicotrópica. No entanto, o MPF aponta que a Lei de Drogas prevê o uso excepcional de plantas que contenham substâncias proibidas para o uso ritualístico-religioso.

Dessa forma, recomenda ao Conad a criação de um Grupo de Trabalho com prazo de dois anos, destinado a reunir informações, ouvir pessoas e organizações interessadas — especialmente comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras.

De acordo com o documento, o Conselho também deve sistematizar estudos e normas e produzir relatório técnico capaz de subsidiar decisões da Anvisa e definir parâmetros objetivos para produção, circulação e utilização da ayahuasca. 

O MPF ainda recomenda que o Conad informe, em até 30 dias, se acata a recomendação e apresente plano de trabalho ou justifique eventual não acatamento.

A Anvisa deve criar um Grupo de Trabalho, com duração de dois anos, para tratar da regulamentação da DMT nas modalidades de uso religioso, espiritual e terapêutico por comunidades tradicionais, religiões e grupos ayahuasqueiros.

A recomendação prevê que o trabalho tenha como objetivo atualizar o regramento do DMT nas listas de substâncias psicotrópicas da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e que os processos decisórios assegurem consulta e participação social, com oitiva prévia das comunidades indígenas e religiões ayahuasqueiras.

Falta de parâmetros

Segundo o MPF, a ausência de regulamentação específica sobre a produção e a circulação da ayahuasca, somada à permanência do DMT na Portaria nº 344/1998, pode favorecer interpretações e atuações repressivas ou investigativas de caráter discricionário. Um procedimento aberto pelo MPF em 2024 analisou justamente as rotinas de abordagem policial relacionadas ao uso e ao transporte da bebida.

A apuração identificou ainda que as formações da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal no Acre não contemplam abordagem específica sobre o uso sacramental da ayahuasca nem perícias antropológicas ou sociológicas destinadas a avaliar eventual finalidade religiosa.

O MPF sustenta que o cenário exige parâmetros objetivos capazes de diferenciar o uso religioso, espiritual e tradicional das situações relacionadas à política de drogas.

Nesse sentido, a recomendação enviada ao Conad aponta a necessidade de revisar o enquadramento jurídico do DMT, com possibilidade de afastamento de sua incidência no âmbito penal e adoção de um regime predominantemente administrativo, acompanhado de regras claras para produção, circulação e utilização.

Participação indígena

As recomendações também colocam a participação dos povos indígenas no centro do processo regulatório. O MPF destaca que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) exige consulta prévia, por procedimentos apropriados e por meio das instituições representativas dos povos indígenas, sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente.

A iniciativa ocorre após audiência pública realizada pelo MPF em 28 de novembro de 2025, que reuniu autoridades, órgãos policiais, lideranças indígenas, comunidades tradicionais e ayahuasqueiras, representantes de igrejas e centros religiosos e pesquisadores. Entre as propostas apresentadas estava a necessidade de regulamentação específica do transporte da bebida e de maior protagonismo indígena na discussão sobre a ayahuasca.

O MPF também aponta que está em andamento, há mais de 15 anos, processo no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) destinado ao reconhecimento dos usos ritualísticos da ayahuasca como patrimônio imaterial da cultura brasileira, com previsão de conclusão dos trabalhos ainda em 2026.

As duas recomendações foram assinadas pelos procuradores da República que atuam no Acre Lucas Costa Almeida Dias e Luidgi Merlo Paiva dos Santos e estabelecem prazo de 30 dias para resposta dos destinatários. Eles destacam que o não acatamento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive em relação a eventos futuros decorrentes de eventual omissão.

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Assuntos Anvisa, chá de ayahuasca, destaque, MPF
Cleber Oliveira 5 de setembro de 2026
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