Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) negou o pedido de deputados estaduais e da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas) no mandado de segurança nº 4001408-77.2017.8.04.0000, contra o projeto de lei que aumentava em 2% as alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos supérfluos.
A decisão foi por unanimidade, em consonância com o parecer do MP-AM (Ministério Público do Amazonas), segundo o voto do relator, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, na sessão dessa terça-feira, 26.
Os autores questionavam que o projeto deveria tramitar como de lei complementar, mas tramitou como lei ordinária, e que vários dos produtos listados são essenciais ao desenvolvimento de atividades econômicas relevantes.
Mas, de acordo com o relator, o fato de o projeto já ter sido convertido em lei (nº 4.454, de 31 de março de 2017), a discussão judicial sobre aspectos intrínsecos de projeto que não existe mais ficou inviável. “Ora, a partir do momento da conversão em lei, o Mandado de Segurança deixa de ser a via adequada para a análise da existência de vícios formais ou materiais no processo legislativo em questão, caracterizando-se, pois, perda do interesse de agir”, afirma o desembargador.