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Políticazmanchete

Justiça Federal condena 30 réus que fraudavam operações fiscais na Suframa

29 de maio de 2015 Política zmanchete
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A mudança é a última etapa da transferência dos sistemas geridos pela Fucapi para o novo gestor, o Serviço
Servidores da Suframa participavam do esquema de fraude que envolvia empresários de Manaus e de São Paulo (Foto: Divulgação)

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas condenou 30 dos 31 réus denunciados em ação penal resultante da Operação Rio Nilo, que desmontou um esquema de corrupção e fraudes em operações fiscais da Zona Franca de Manaus. Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF-AM), os réus condenados receberam penas que variam de dois a 12 anos e seis meses de prisão, além de aplicação de multa e perdimento de bens e valores apreendidos. O MPF recorreu da sentença pedindo o aumento das penas.

Acesse a sentença

Na sentença condenatória, a juíza federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny conclui que ficou comprovado o pagamento de propina para os vistoriadores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) por empresários e representantes de empresas como parte de um acerto entre as transportadoras e os funcionários públicos. “A condenação dos réus faz-se necessária, uma vez que praticavam atos de corrupção e outros lesivos ao erário e à paz pública, não podendo passar despercebido pelos olhos da Justiça”, defende a magistrada no documento.

Individualmente, os réus foram condenados conforme suas participações no esquema pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha, corrupção ativa qualificada, corrupção passiva, falsidade ideológica de documento público. Por terem praticado os crimes em várias ocasiões e em situações consideradas pela lei como agravantes, parte dos condenados teve a pena aumentada. Houve absolvições em relação aos crimes de estelionato, formação de quadrilha e falsidade ideológica para parte dos réus, mas somente um dos 31 denunciados ficou totalmente livre de condenações, por falta de provas.

A partir das investigações e provas reunidas no processo, a Justiça concluiu que “os réus estavam interligados, num esquema bem organizado, no qual a quadrilha já tinha como certo, de um lado, o recebimento dos valores extras, um ‘por fora’ do salário recebido como funcionário público e, de outro, o rompimento do procedimento de fiscalização do referido órgão, de maneira que as mercadorias das empresas envolvidas não fossem submetidas aos padrões de vistoria exigidos”.

A ação penal segue em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 2007.32.00.001493-6.

A denúncia

De acordo com a denúncia do MPF/AM que resultou nas condenações, a organização criminosa era composta por empresários de Manaus e São Paulo e então servidores públicos da Suframa e praticava crimes na chegada de mercadorias na Zona Franca, com o objetivo de fraudar o fisco para se beneficiar ilegalmente de incentivos fiscais e sonegar impostos. Na outra ponta do esquema, vistoriadores da Suframa recebiam propina para chancelar os protocolos de ingresso de mercadorias sem a real conferência da carga e dos documentos apresentados pelas transportadoras.

As investigações que resultaram na prisão de vários envolvidos em 2007, durante a operação Rio Nilo, concluíram que as empresas participantes do esquema simulavam transações de compra e venda que geravam a obtenção de créditos tributários, graças aos incentivos fiscais oferecidos para empresas da Zona Franca de Manaus.

De acordo com a sentença, “o esquema contava com empresas de fachada localizadas em Manaus que, emprestando seus nomes, compravam produtos de outros Estados, repassando-os para os reais interessados, com a sonegação da tributação devida”. O volume de cargas falsamente movimentadas para a Zona Franca chegou a R$ 430 milhões, valor sobre o qual incidiu o cálculo dos créditos tributários recebidos pelas empresas envolvidas nas fraudes.

Veja quem são os condenados:

Condenados Suframa

 

(Com informações da assessoria de comunicação do MPF-AM)

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Assuntos corrupção, Justiça Federal, MPF, operação, Propina, Rio Nilo, suframa
Valmir Lima 29 de maio de 2015
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