O governador e seus secretários foram denunciados pela coligação do candidato Eduardo Braga de fazerem propaganda irregular
MANAUS – O desembargador João Mauro Bessa, em medida liminar, determinou que o governador do Amazonas, José Melo de Oliveira, remova toda a propaganda institucional veiculada pelo Governo do Estado nos sítios institucionais e perfis em redes sociais da Administração Direta e Indireta do Governo do Amazonas, bem como a cessação de produção de novas propagandas institucionais, sob pena de aplicação de multa individual de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A decisão atende a um pedido da coligação “Renovação e Experiência”, do candidato ao governo Eduardo Braga (PMDB).
A coligação adversária alega que José Melo e mais 24 secretários e gestores de autarquias da administração estadual estavam fazendo propaganda eleitoral em favor do candidato à reeleição nos sítios oficiais do governo e das secretarias, e nas páginas dessas instituições nas redes sociais.
O magistrado também ordenou que o governador José Melo fosse notificado imediatamente do conteúdo da petição para que possa apresentar defesa no prazo de cinco dias. Quanto aos demais representados, o desembargador determinou o autor da ação providencie 24 cópias da petição para que eles também sejam notificados.