Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) aprovou, por maioria, nesta sexta-feira (30), a candidatura do ex-governador José Melo (Pros) ao cargo de deputado estadual. Melo teve a candidatura impugnada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), sob alegação de que estava inelegível em razão da condenação por compra de votos nas eleições de 2014.
Fabrício Frota Marques, relator do processo, concluiu que Melo teve o mandato de governador cassado na condição de beneficiário, pois não houve provas acerca da participação dele na compra de votos. “Razão pela qual chego à irrefutável ilação de que deve-se afastar a inelegibilidade em questão, porquanto não se constitui em sanção”, disse Marques.
O desembargador eleitoral também afirmou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que o encerramento do prazo de inelegibilidade antes da data da diplomação, como é o caso de Melo, o permite concorrer aos cargos eletivos. O impedimento dele findará no dia 5 de outubro e a data limite da diplomação é o dia 19 de dezembro.
O entendimento de Marques foi acompanhado por quatro desembargadores eleitorais, menos por Carla Reis e Marcelo Pires Soares.
Inelegibilidade
Melo foi eleito no segundo turno daquela eleição em disputa acirrada contra o atual senador Eduardo Braga (MDB), mas teve o mandato cassado por compra de votos. O TRE-AM considerou o dinheiro e recibos apreendidos pela Polícia Federal em uma reunião com pastores evangélicos dentro do comitê de campanha de Melo. O então candidato a reeleição não estava no local.
Após a cassação, Melo recorreu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O colegiado, no entanto, manteve a sentença do TRE-AM e determinou eleição suplementar no estado. Em razão da condenação, Melo ficou inelegível pelo prazo de oito anos.