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Dia a Dia

Justiça derruba liminar que proibia Governo do Amazonas a enviar doses da Pfizer ao interior

23 de junho de 2021 Dia a Dia
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A Justiça determinou a entrega imediata de 30 mil doses do imunizante ao governo do Amazonas (Foto: Divulgação/ Secom)
Da Redação

MANAUS – O Governo do Amazonas obteve decisão favorável, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), para suspender a liminar de 1ª Vara Federal da Seção Judiciária, que proibia o envio de doses da vacina Pfizer contra a Covid-19 para municípios do interior. A decisão foi concedida pelo presidente do TRF1, desembargador federal I’talo Fioravanti Mendes, na tarde desta quarta-feira (23).

A liminar também determinava a distribuição imediata de 30 mil doses do imunizante para aplicação da 2ª dose em Manaus.

No despacho, o desembargador acatou a justificativa do Estado do Amazonas, baseada em orientação técnica, de que é possível armazenar o imunizante da Pfizer em temperaturas de 2 a 8 graus celsius por até 31 dias, o que não acarretaria desperdício das doses enviadas para o interior.

Também acata argumentações de que a própria farmacêutica Pfizer pediu à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorização para adoção desta medida.

A determinação da 1ª Vara Federal à FVS-AM (Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas) para a entrega imediata das 30 mil doses da Pfizer à Prefeitura de Manaus a fim de adiantar a aplicação da 2ª dose, também foi derrubada pela decisão do TRF1.

O desembargador I’talo Fioravanti entendeu que a distribuição de doses do imunizante segue cronograma definido pelo Ministério da Saúde (MS), uma vez que as doses já enviadas foram destinadas para aplicação de 1ª dose e não de segunda dose.

A principal justificativa usada na liminar suspensa era de que a bula do imunizante recomendava a aplicação da 2ª dose em até 21 dias. Na decisão, o presidente do TRF1 argumenta que o estado segue orientação do MS, por meio do PNI (Plano Nacional de Imunização), para aplicação da segunda dose no intervalo de 12 semanas após o recebimento da 1ª dose.

Considera, ainda, que “a bula do imunizante não impõe exatos 21 dias (3 semanas) de intervalo entre a D1 e D2. O que se impõe é um intervalo IGUAL ou MAIOR a 21 dias, como explicitado na própria bula1”. Cita também que a própria Organização Mundial da Saúde reconhece a possibilidade de utilização de doses com um intervalo de 12 semanas.

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Assuntos Governo do Amazonas, interior do Amazonas, vacina Pfizer, vacinação contra a Covid-19
Redação 23 de junho de 2021
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