
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — A empresa LCM Construção e Comércio S.A., de Belo Horizonte (MG), venceu uma das quatro licitações para o asfaltamento do Trecho do Meio da BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho (RO). Com uma proposta de R$ 402,4 milhões, a empresa será responsável pela recuperação de 86,9 quilômetros da estrada.
O superintendente regional do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) no Amazonas, Orlando Fanaia Machado, homologou o resultado e adjudicou os serviços à empresa. O aviso de homologação e adjudicação foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na edição desta quinta-feira (27).

A proposta da LCM Construção e Comércio S.A. foi a oitava analisada pelo pregoeiro. As outras sete, segundo o Dnit, não atenderam aos requisitos exigidos no edital.
O Pregão Eletrônico nº 90128/2026 foi aberto em abril deste ano para o asfaltamento do Lote 2, que abrange o trecho entre os quilômetros 346,2 e 433,1, em Manicoré.
No mesmo mês, o Dnit publicou outros três editais que, junto com o Lote 2, abrangem aproximadamente 340 quilômetros da rodovia.
O Pregão Eletrônico nº 90127/2026, referente ao Lote 4 (do quilômetro 469,6 ao 590,1), foi vencido pela Etam. Os outros dois estão em andamento: o Pregão Eletrônico nº 90129/2026 é referente ao Lote 3 (entre os quilômetros 433,1 e 469,6), e o Pregão Eletrônico nº 90130/2026, ao Lote 1 (entre os quilômetros 250,7 e 346,2).

Os editais foram publicados no dia 13 de abril, com previsão de abertura das propostas nos dias 29 e 30 daquele mês. Entretanto, no dia 29, a Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão dos editais em uma ação ajuizada pelo Observatório do Clima.
A entidade questionava o enquadramento das intervenções como serviços de manutenção, classificação que permitiu ao Dnit dispensar o licenciamento ambiental com base no novo Marco do Licenciamento Ambiental. A legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2025 e entrou em vigor em fevereiro deste ano.
As mudanças na legislação foram decisivas para viabilizar as obras no Trecho do Meio da BR-319, que durante anos permaneceram travadas por exigências ambientais.
Com a nova lei, que dispensa o licenciamento ambiental para intervenções em rodovias anteriormente asfaltadas — caso da BR-319 —, o governo federal passou a poder executar as obras sem a necessidade de licença ambiental.
No mesmo dia, o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu a liminar e autorizou o prosseguimento das licitações. Os editais foram republicados, sendo dois com abertura das propostas prevista para 4 de maio e os outros dois para o dia 20.
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