Da Redação
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiu que a Amazonas Distribuidora de Energia terá que pagar a dívida de R$ 1,1 mil referente a um equipamento de elevador que foi danificado pela oscilação de energia elétrica em um condomínio de Manaus. A despesa foi paga pela Sul América Companhia Nacional de Seguros, mas agora a seguradora receberá o valor da distribuidora.
De acordo com a Justiça do Amazonas, a empresa apresentou documentos que comprovam as alegações de que os prejuízos elétricos decorreram de falha na prestação dos serviços da concessionária de energia, entre eles o aviso do sinistro, laudo de vistoria do sinistro, relatório de inspeção, descrição do equipamento avariado, resumo de valores, relatório de regulação e dados do pagamento.
O relator do processo, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, afirmou que a questão consiste na presença ou não de responsabilidade por parte da concessionária de energia elétrica sobre o ressarcimento à seguradora em ação regressiva.
Gentil disse que, “comprovada a responsabilidade civil caracterizada pelos elementos da conduta, dano ao consumidor e nexo causal, a seguradora tem o direito de demandar o ressarcimento quanto aos danos sofridos pelo segurado após realizada a cobertura do sinistro, sub-rogando-se nos direitos anteriormente titularizados pelo segurado”.
De acordo com Gentil, como trata-se de questão de consumo, a concessionária só não é responsabilizada nos casos em que comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, e em se tratando de excludente do dever de indenizar, o ônus de comprovar essas ocorrências é exclusivamente da recorrente.
Ainda de acordo com o relator, a concessionária “não se desincumbiu do ônus de provar que a avaria no equipamento apresentado não derivou de falha de energia, conforme destacado em laudo elaborado por profissional técnico, mas tão somente mencionou que no dia em questão não houve oscilação de energia, nem reclamação da segurada”, afirmou.