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Dia a Dia

Incendiário condenado a 26 anos de prisão

26 de agosto de 2016 Dia a Dia
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Júri considerou motorista culpado, embora defesa tenha alegado que ele não cometeu o crime (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Júri considerou motorista culpado, embora defesa tenha alegado que ele não cometeu o crime (Foto: Raphael Alves/TJAM)

MANAUS – A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou, nesta quinta-feira, 25, o motorista Pedro Nogueira de Almeida, 61, pela morte de Alexandra Costa Santos e tentativa de homicídio qualificado contra Amanda Santos Gomes, depois de atear fogo nas duas e na casa onde elas viviam.

Pedro Almeida foi condenado a 26 anos de reclusão em regime fechado, sendo 16 anos pelo homicídio e 10 anos pela tentativa de homicídio. Apesar de a defesa sustentar que Pedro não era autor do crime e sim o irmão dele, Paulo Nogueira da Costa, que acabou morrendo, o Conselho de Sentença entendeu que Pedro foi o responsável.

O processo foi mais um que trata de crimes contra a vida de mulheres (feminicídio) a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) esta semana, como parte das ações da campanha ‘Justiça pela Paz em Casa’, que termina nesta sexta-feira (26), no Estado do Amazonas.

Entenda o caso

De acordo com os autos, Pedro e Paulo invadiram a casa onde moravam Alexandra Costa Santos e Amanda Santos Gomes, na rua Rip-Rap, número 25, bairro São José III, zona Leste de Manaus. Munidos de baldes com combustível, os irmãos atearam fogo na casa, nas duas mulheres e fugiram em seguida. Alexandra Costa morreu no local, enquanto que Amanda conseguiu sobreviver. Ela se jogou em um camburão com água e, após ser socorrida, foi internada. Paulo Nogueira também chegou a ser atingido pelo fogo e acabou morrendo cinco dias após o crime.

De acordo com depoimento do réu, as desavenças com as duas mulheres aconteceram porque Paulo era casado com Amanda, mas teve um envolvimento com uma das filhas dela, então menor de idade. Para não ser denunciado, Paulo teria construído uma casa para Amanda no quintal da família. Quando Paulo acabou o romance com a menor, resolveu tomar a casa de volta.

Ainda na versão do réu, ele e o irmão não tiveram a intenção de matar as mulheres e o desfecho do caso teria sido um acidente. A versão não convenceu o Conselho de Sentença, que considerou Pedro culpado. O crime ocorreu em 9 de novembro de 2010.

O júri foi presidido pelo juiz Anésio Rocha Pinheiro. O advogado Francisco Nonato Boari, que defendeu Pedro, confirmou que pretende recorrer da sentença. Caso a pena seja confirmada, Pedro terá de cumprir prisão em regime fechado.

(Da assessoria do TJAM)

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Assuntos TJAM
Cleber Oliveira 26 de agosto de 2016
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