Da Redação
MANAUS – A pena de prisão do ex-delegado Gustavo Sotero, condenado por matar o advogado Wilson de Lima Justo em uma casa de show em 2017, foi ampliada para 31 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A alteração ocorreu após a desembargadora Vânia Marques Marinho revisar e julgar, em segunda instância, recurso nesta segunda-feira (20). Antes, a pena estava em 30 anos e 2 meses.
A denúncia do Ministério Público do Amazonas foi parcialmente julgada em primeiro grau como “procedente” e Sotero havia sido condenado a 30 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e à perda do cargo de delegado.
Na revisão do caso, a desembargadora considerou os crimes de lesão corporal gravíssima e “as circunstâncias judiciais, corretamente valoradas de forma negativa”, que segundo ela, “merecem ser sopesadas com maior rigor”. A pena aumentou em um ano e dois meses.
“As circunstâncias do crime são fortemente censuráveis, vez que extrai-se das provas coligidas ao caderno processual que a vítima Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira implorou ao seu agressor que poupasse a vida de esposo Wilson de Lima Justo Filho, ocasião em que já estava caída no chão da casa noturna após ser atingida pelos disparos que lhe causaram lesão corporal gravíssima”, diz a relatora.
Vânia Marques Marinho afirma que o juiz que sentenciou a ação em primeira instância não reconheceu a agravante prevista no art. 61 do Código Penal. “Diferentemente do que alega o acusado, é possível o reconhecimento da agravante do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, uma vez que presente o elemento da surpresa”, afirmou a desembargadora.
A condenação decorre dos crimes de homicídio contra o advogado Wilson de Lima Justo Filho, Maurício Carvalho Rocha, lesão corporal contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira e contra Iuri José Paiva Dácio de Souza
Veja a decisão na íntegra: