Da Redação
MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, afirmou que não houve autorização para que fura-filas tomassem a segunda dose da vacina contra Covid-19 e que quem repetiu o erro “sofrerá as penas da ação de improbidade”.
A manifestação de Fraxe, publicada no Twitter na noite desta quarta-feira, 10, veio após notícia de que as médicas Gabrielle e Isabelle Kirk Maddy Lins tomaram a segunda dose.
“A informação é que a Justiça Federal não autorizou a nenhum fura fila permanecer no ilícito, descumprindo o plano nacional de imunização do MS (Ministério da Saúde). Pessoas estão morrendo por causa desse tipo de comportamento. Quem repetiu o erro, após o devido processo legal e mediante as provas devidas, sofrerá as penas da ação de improbidade, em razão do dano ao erário, do privilégio ilícito e da infração do princípio da moralidade”, escreveu Fraxe.
A magistrada cita como penalidades que poderão ser aplicadas aos fura-filas a perda do cargo público que estiver ocupando e suspensão dos direitos políticos. Fraxe também afirmou que pode haver “condenação para indenizar o grave dano coletivo”. “Está na lei e será cumprida para todos, pois não trabalhamos com privilégios”, disse a juíza
Ao responder usuários do Twitter que cobravam explicação sobre a vacinação das médicas Lins, Fraxe afirmou que as penalidades mencionadas por ela “servem para qualquer réu” e incentivou as manifestações. “As manifestações populares são importantíssimas para marcar o duro período de luto pelo que passa a população amazonense, servindo como termômetro da crítica social”, afirmou a magistrada.
Fraxe também agradeceu pelas manifestações de apoio e, sobre convites de seguidores para entrar na carreira política, respondeu que é “candidata a permanecer na Magistratura”. “Garanto a vocês que há muita beleza aqui e quero continuar contribuindo muito com a concretização de direitos. Afinal, todo poder emana do povo. Vocês são nosso patrões. Obrigada”, finalizou a magistrada.
No último dia 23 de janeiro, Fraxe decidiu, em caráter liminar em ação civil pública, que quem recebeu a primeira dose da vacina contra a Covid-19 de forma, furando a fila de prioridades, não terá direito a tomar a segunda dose.
Naquela decisão, a magistrada escreveu que “em razão da falta de explicação para os casos de pessoas que tomaram indevidamente a vacina, ficam todos proibidos de tomar a segunda dose, podendo ficar sujeitos à prisão em flagrante delito em caso de insistirem no ilícito”.
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