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Política

Juiz nega anulação de eleição e OAB escolhe lista para o TJAM neste sábado

26 de maio de 2018 Política
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Urnas foram instaladas na Unip para processo de votação dos advogados (Foto: OAB-AM/Divulgação)
Urnas foram instaladas na Unip para processo de votação dos advogados (Foto: OAB-AM/Divulgação)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – Mais de 6 mil advogados são esperados neste sábado, 26, na eleição da lista sêxtupla do Quinto Constitucional 2018, após a Justiça Federal negar pedido para anular o pleito. A votação começou às 8h na sede da Unip (Universidade Paulista) no bairro Flores, zona norte, e segue até às 17h.

O juiz federal substituto da 1ª Vara do Amazonas, Linconl Rossi da Silva Viguini, rejeitou o pedido do advogado Christian Naranjo de Oliveira contra a OAB-AM (Ordem dos advogados do Brasil – Seccional do Amazonas). Naranjo pedia a suspensão da continuidade da eleição. Ele alegou irregularidades na campanha dos candidatos.

Conforme o advogado, a OAB-AM estaria demonstrando atos lesivos e ilegais no processo eleitoral. Entretanto, Linconl Rossi indeferiu o pedido devido à do advogado Helso do Carmo, um dos concorrentes. O juiz também decidiu aguardar decisão da OAB sobre a impugnação da candidatura de Paula Angela Valério.

“Esclareço que o referido registro seguirá sub judice em aplicação analógica do artigo 16-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Isso porque, a não manutenção da candidatura da Sra. Paula Angela Valério Oliveira pode ocasionar prejuízos irreparáveis/inversos, vez que ultrapassada as eleições sem que a candidatura esteja registrada, o objeto da demanda se perderá por completo”, disse o juiz.

Segundo o entendimento de Linconl Rossi da Silva, a manutenção da candidata na disputa não acarreta prejuízo algum; “primeiro porque nada garantirá a vitória da Paula Angela Valério Oliveira, mas apenas a sua participação no pleito, o que, por óbvio, fortalecendo o regime democrático; segundo porque na eventual vitória da impugnada, acaso constatados vícios que contaminem a candidatura, a sua condição de sub judice, caracterizada pela boa fé subjetiva, impedirá a posse no cargo almejado. Neste momento processual (cognição sumária), mais vale garantir a participação no processo eleitoral, mesmo que a posteriori haja o indeferimento, do que de imediato retirar toda e qualquer chance de concorrência”, indagou o juiz.

Sobre a promoção de evento e possível favorecimento de campanhas de certos candidatos, o juiz entendeu que houve a convocação de todos os candidatos à participação no evento, dando tom de impessoalidade à reunião. Segundo, porque o evento, ao que tudo indica, não foi realizado para a promoção de candidatos específicos, mas sim para o intercâmbio de propostas aptas a fortalecer a democracia deliberativa (concepção habermasiana) e informar ao público alvo as verdadeiras intenções dos candidatos.

“Portanto, não verifico ofensa ao art. 12, I, do Provimento 146/2011, do Conselho Federal da OAB – que estabelece a proibição do uso de bens imóveis e móveis e de serviços e atividades da OAB ou do Poder Público em benefício de campanha de qualquer chapa, inclusive o desvio das finalidades institucionais da Ordem para promoção de candidaturas ou promoção pessoal de dirigente candidato –, primeiro porque houve a convocação de todos os candidatos à participação no evento, dando tom de impessoalidade à reunião; segundo porque o evento, ao que tudo indica, não foi realizado para a promoção de candidatos específicos, mas sim para o intercâmbio de propostas aptas a fortalecer a democracia deliberativa (concepção habermasiana) e informar ao público alvo as verdadeiras intenções dos candidatos”, disse o juiz..

Votação

De acordo com a Comissão Eleitoral, 24 urnas eletrônicas foram instaladas para votação. Segundo a secretária da Comissão Eleitoral, Natividade Maia, dos 34 candidatos inscritos para concorrer à lista sêxtupla, 31 terão seus nomes incluídos na urna eletrônica, visto que dois advogados, Hileano Praia e Helso do Carmo Ribeiro renunciaram, Marcos Rivas teve o registro cassado e não apresentou recurso.

Mesmo sob júdice, o candidato Charles Garcia e a advogada Paula Valério terão direito a receber votos. Ambos estão com recurso em análise pela Comissão.

Natividade explicou ainda que o resultado da lista sêxtupla somente será conhecido após o julgamento pela Comissão e pelo Conselho da OAB-AM de todos os recursos e impugnações.

“Quando acabar a eleição no sábado teremos o resultado da votação de todos os candidatos o que não quer dizer que aqueles seis advogados mais votados serão os nomes definitivos da lista sêxtupla porque ainda temos representações para julgar. Somente esgotado esse prazo de julgamento é que teremos condições de homologar a lista sêxtupla definitiva”, afirmou.

Após a homologação pelo Conselho da OAB-AM da lista sêxtupla, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fará a eleição de três nomes e encaminhará uma lista tríplice ao governador Amazonino Mendes que fará a indicação de apenas um nome da advocacia para compor a corte do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM).

(Com assessoria da OAB-AM)

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Assuntos Amazonas, OAB-AM, Quinto Constitucional, TJAM
Cleber Oliveira 26 de maio de 2018
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