Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A desembargadora Joana Meirelles, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou, nesta quinta-feira, 10, o pedido para suspender os procedimentos baseados na Emenda Constitucional n° 121/2020, aprovada no dia 3 deste mês na Assembleia Legislativa do Amazonas. A decisão foi tomada em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelos deputados Alessandra Campêlo (MDB) e Saullo Vianna (PTB).
A norma contestada pelos dois parlamentares possibilitou a antecipação da eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas para o biênio 2021-2022. No mesmo dia em que a emenda constitucional foi aprovada, em sessão marcada por acusações de “golpe” e “traição” entre os deputados, os parlamentares elegeram Roberto Cidade (PV) como novo presidente da Casa.
O julgamento da decisão tomada pela desembargadora Joana Meirelles foi pautado para a sessão do Tribunal Pleno da próxima terça-feira, 15, onde os desembargadores decidirão se manterão ou suspenderão os atos da Assembleia Legislativa que viabilizaram a aprovação da norma em tempo breve.
Nesta quinta-feira, 10, Meirelles mandou distribuir a decisão a todos os desembargadores do TJAM.
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Na decisão, a magistrada se limitou a analisar a alegação de que a norma foi aprovada sem a deliberação em dois turnos, pois, segundo ela, é a única regra prevista na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Conforme Meirelles, eventuais violações ao regimento interno da Casa não podem ser apuradas pela Justiça, pois tratam-se de questões que devem ser resolvidas internamente pelo Poder Legislativo.
“Os eventuais vícios reflexos à tramitação do projeto de Emenda à Constituição que possuam previsão regimental e não na Constituição Federal ou Estadual não são sindicáveis pelo Poder Judiciário, sob pena de interferência indevida em atos políticos do Poder Legislativo, o que violaria o princípio constitucional da separação dos poderes”, afirmou Meirelles.
Para a desembargadora, questões referentes a ausência de manutenção do projeto em pauta para deliberação por emendas, a prazos e a assinaturas nas comissões e tramitação dos procedimentos na Assembleia Legislativa do Amazonas são imunes ao controle jurisdicional, “pois não possuem previsão constitucional, mas meramente regimental”.
Sobre a suposta violação a regra de votação em dois turnos, a Meirelles sustentou que, após assistir ao vídeo da sessão do dia 3 de dezembro, verificou que a emenda constitucional foi votada em primeiro turno, às 4h37min (tempo da sessão na Assembleia), e em segundo turno, às 4h38min. A reportagem, no entanto, verificou que a primeira aprovação ocorreu às 4h38min e a segunda, às 5h30min.
Para Meirelles, os deputados cumpriram a legislação, pois a Constituição não informa prazo mínimo para a realização dos turnos.
“A norma constitucional foi plenamente observada pelo Parlamento, sendo que além da Constituição não informar prazo mínimo para realização dos turnos, o que já impediria também o conhecimento desta alegação, o Supremo Tribunal Federal de longa data tem entendido que não há interstício constitucional mínimo entre os dois turnos”, afirmou Meirelles.
Guerra judicial
Além da ADI, tramita no TJAM um mandado de segurança ajuizado pelos deputados Alessandra Campêlo, Saullo Vianna e Belarmino Lins. No último dia 4 de dezembro, o desembargador Wellington Araújo atendeu pedido dos parlamentares e suspendeu os efeitos da emenda constitucional e a validade da sessão do dia 3 de dezembro.
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No dia seguinte, a Procuradoria-Geral da ALE apresentou uma contestação e um agravo interno, que é um recurso contra decisão monocrática de desembargador. O procurador Robert Wagner de Oliveira sustentou que o Poder Judiciário não pode intervir em atos praticados pelos deputados estaduais a partir de interpretação de normas regimentais.
Uma reclamação também foi ajuizada na segunda-feira, 7, contra a decisão de Oliveira, sob os mesmos argumentos. No mesmo dia, o presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, se declarou incompetente para julgar a ação e enviou a reclamação ao desembargador Wellington Araújo, que é o relator do mandado de segurança.
No STF (Supremo Tribunal Federal), a Procuradoria-Geral da ALE ajuizou uma reclamação, na segunda-feira, 7, em que afirma que a decisão de Oliveira é uma “intromissão” da Justiça nas atribuições exclusivas dos deputados e pode paralisar as atividades do Poder Legislativo do Amazonas a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.
Na quarta-feira, 9, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou a decisão de Araújo e reestabeleceu a vigência da Emenda Constitucional 121/2020 e a validade da sessão legislativa realizada no dia 3 de dezembro. O ministro alegou que a decisão de Araújo se fundamentou na inobservância de regras do regimento da Casa.
Leia a decisão na íntegra: