
Do ATUAL
MANAUS – Mulher vítima de violência doméstica e familiar no Amazonas poderá exigir que o agressor reembolse integralmente os gastos particulares decorrentes das agressões. A medida consta na Lei nº 8.274, de 11 de maio de 2026, sancionada pelo governador Roberto Cidade e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado).
A nova legislação determina que o autor de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial contra a mulher deverá arcar com despesas médicas, psicológicas, terapêuticas, de transporte, reparação de bens e até custos com mudança ou hospedagem temporária, quando a vítima precisar se afastar do ambiente de risco.
Entre os gastos passíveis de ressarcimento estão consultas, exames, cirurgias, internações na rede privada, compra de medicamentos, sessões de psicoterapia e psiquiatria, além de deslocamentos para hospitais, delegacias, perícias e audiências. A lei também estabelece o pagamento de tratamentos continuados, como acompanhamento psicológico prolongado, fisioterapia e tratamento psiquiátrico, enquanto houver recomendação profissional.
Para solicitar o reembolso, a vítima deverá apresentar documentos como notas fiscais, recibos, laudos médicos e comprovantes de pagamento, embora a norma permita o uso de outros meios legais de prova. O pedido poderá ser feito por acordo extrajudicial, ação judicial de reparação de danos ou no âmbito das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O não pagamento poderá resultar em multa diária, penhora de bens, bloqueio de valores e desconto em folha de pagamento. A legislação também esclarece que esse ressarcimento não substitui outras indenizações, como danos morais, danos estéticos e compensações por perda da capacidade de trabalho.
“Os valores pagos pelo agressor não poderão ser descontados de eventual pensão alimentícia, guarda compartilhada ou quaisquer outras obrigações familiares”, diz trecho da lei.
