MANAUS – O empresário Luiz Antônio Campos Corrêa, proprietário do Ciesa (Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas) foi multado em R$ 137,5 mil pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) por crimes ambientais praticados em terras do município de Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus).
O Ipaam recebeu denúncia de que o empresário estava invadindo terras e desmatando ilegalmente uma área de floresta no quilômetro 178 da BR-174, Ramal Água Azul, entrando 7 quilômetros, nas proximidades do sítio Baianinho, na zona rural de Presidente Figueiredo. Instituto não conseguiu comprovar a invasão de terras, porque a equipe de técnicos que realizou a vistoria no local não teve acesso aos documentos fundiários dos moradores e nem do denunciado.
No entanto, a equipe identificou a abertura de um ramal de 1.800 metros de extensão que, segundo os moradores da comunidade Rodrigo Chaves, foi construído sobre as terras deles. Os terrenos dos agricultores medem 250 de largura por 1.000 de fundo, e, segundo os denunciantes, alguns foram cortados ao meio pelo ramal.
No local, o Ipaam encontrou tratores que faziam o serviço tanto de derrubada da floresta nativa quanto de limpeza do ramal. No terreno pertencente ao denunciado, o Ipaam também encontrou tanques de piscicultura também construídos sem autorização do órgão ambiental.
Medidas administrativas
Diante do que os técnicos do Ipaam identificaram, o instituto adotou os seguinte procedimentos administrativos: apreensão de dois tratores que faziam o serviço de derrubada e limpeza do ramal, que ficaram sob a responsabilidade do caseiro do imóvel Valdemar Rodrigues da Silva; apreensão de duas retroescavadeira, que também ficaram sob a responsabilidade de Silva, como fiel depositário; auto de infração e aplicação de multa de R$ 20 mil por instalação de viveiro de barragem sem licença ou autorização do órgão ambiental responsável; auto de infração e multa de R$ 50 mil por realizar abertura de ramal sem licença ou autorização do órgão competente; auto de infração e multa de R$ 37,5 mil por desmatar 7,5 hectares de floresta sem autorização do órgão ambiental competente; auto de infração e multa de R$ 30 mil por destruir ou danificar 3 hectares de floresta em área de proteção permanente; e termo de embargo da área onde foi detectados os crimes ambientais.
Outro lado
O AMAZONAS ATUAL tentou contato com Luiz Antonio Campos Correa, mas ele não quis se pronunciar sobre a ação do Ipaam. Através de uma funcionária do Ciesa, o empresário disse que “não existe ocupação de terra indevida” e que “há um pronunciamento da Justiça” em favor dele.
Terra Legal
O coordenador do Programa Terra Legal no Amazonas, Luiz Antônio Nascimento, informou à reportagem que nesta semana irá à comunidade que denunciou o caso para vistoriar a situação fundiária das terras. O Terra Legal é responsável pela legalização das terras nos municípios do interior do Estado, principalmente na zona rural.
Veja o documento do Ipaam