Da Redação
MANAUS – O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou a 18 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, Arnaldo de Souza Viana, pelo crime de feminicídio, descrito no art. 121, parágrafo 2º, inciso VI, decorrente de violência doméstica prevista no inciso I, 2º do inciso VI, todos do Código Penal Brasileiro (CPB), praticado contra a própria companheira, Raquel Brito Batista.
Na mesma sessão de julgamento, o réu foi absolvido da acusação de lesão contra ascendente – no caso, a própria mãe –, crime descrito no §9º do art. 129 do Código Penal.
Arnaldo de Sousa Viana foi denunciado porque no dia 25 de maio de 2017, por volta das 2h30, na Rua Leópolis (antiga Padre Zózimo), bairro Zumbi dos Palmares, zona leste de Manaus, matou a facadas Raquel Brito Batista. Arnaldo também feriu Rosa de Souza Viana. Segundo consta no inquérito policial, Arnaldo abriu o portão para Raquel entra quando chegava do trabalho. Conforme os autos, no momento em que foi recebida, Raquel teria comentado sobre o estado de embriaguez de Arnaldo. Irritado, ele esfaqueou a companheira e feriu a própria mãe, que tentou defender a nora.