Da Redação
MANAUS – O Governo do Amazonas enviou um projeto de lei aos deputados estaduais que abre crédito de R$ 20 milhões para o Programa Bolsa Floresta, da FAS (Fundação Amazônia Sustentável), no orçamento deste ano. De acordo com o governador Wilson Lima, a criação do programa é um dos requisitos para emprestar dinheiro do Banco Mundial.
A proposta chegou à ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) no último dia 28 de outubro e aguarda parecer da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). De acordo com o presidente da Casa, deputado Josué Neto (PRTB), o projeto de lei ainda precisar passar pelas comissões de Assuntos Econômicos; Obras, Patrimônios e Serviços Públicos; e Meio Ambiente.
O pedido de liberação de dinheiro para o programa da FAS ocorre 13 anos após o Governo do Amazonas liberar o mesmo valor para a instituição. Em 2007, quando o ‘Bolsa Floresta’ foi criado, a entidade recebeu R$ 60 milhões, sendo R$ 20 milhões do governo estadual, R$ 20 milhões do Bradesco e R$ 20 milhões da Recofarma, fabricante da Coca-Cola no Amazonas.
À época, a proposta era aplicar o montante em fundos de investimento e os juros da aplicação seriam usados para custear o programa. No entanto, em outubro de 2015, o superintendente-geral da FAS (Fundação Amazonas Sustentável), Virgílio Viana, afirmou que todo o dinheiro do governo havia sido aplicado exclusivamente no pagamento do Bolsa Floresta Familiar.
Foi uma resposta da FAS ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que cobrava da entidade a prestação de contas anual por ter no orçamento dinheiro público. Ao declarar que o dinheiro do Estado havia sido gasto com o Bolsa Floresta, a FAS afirmava não ter motivo para prestar contas ao TCE, por ser uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos.
Leia tabém: Virgílio Viana diz que os R$ 20 milhões doados pelo Estado à FAS não existem mais
Em agosto deste ano, a FAS informou que desembolsou os recursos recebidos do Governo do Amazonas no pagamento dos beneficiários do programa até junho de 2015. Segundo Virgílio Viana, desde então, a instituição vem dando continuidade ao pagamento e chegou a informar o governo estadual sobre a “necessidade deste assumir essa responsabilidade”.
De acordo com Viana, em 2019, houve a inserção do pagamento do ‘Bolsa Floresta’ na LOA (Lei Orçamentária Anual) 2020, já com uma previsão de reajuste do valor pago aos beneficiários, que é de R$ 50 desde que foi criado. Conforme o superintendente, o pagamento foi afetado pelos ajustes orçamentários do governo estadual em razão da pandemia da Covid-19.
Também em agosto deste ano, o deputado estadual Belarmino Lins (PP) pediu a realização de estudos visando o reajuste de R$ 50 para R$ 150 no pagamento às famílias. O parlamentar afirmou que o aumento “será mais do que oportuno, pois corrigirá uma grande injustiça ao homem rural responsável maior pela preservação da floresta em pé”.
Prestação de contas
Em novembro de 2015, a prestação de contas dos R$ 20 milhões chegou a ser questionada pelo então presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Ele disse que a instituição precisava se posicionar e investigar o destino do dinheiro injetado pelo Governo do Amazonas na FAS.
No mesmo mês, o então governador José Melo, que era secretário estadual quando a FAS foi criada, determinou que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente investigasse como a entidade gastou os R$ 20 milhões “doados” pelo Estado em 2008. À época, o secretario de Meio Ambiente, Antônio Stroski, disse que já estava em andamento uma “avaliação” sobre o destino dos recursos.
“Doação”
Em 2015, nota técnica encaminhada pela FAS ao governo do Estado e ao TCE-AM tratou os recursos do Estado como “doação” realizada pelo governo e sustentou, a partir de parecer do escritório jurídico Pinheiro Neto, que tal “doação” foi de caráter não oneroso e que “o dinheiro é um bem fungível, conforme a legislação vigente e entendimento dos tribunais”.
No parecer jurídico que fundamentou as decisões da FAS, o escritório jurídico sustenta que o governo não instituiu a FAS, mas atuou apenas como partícipe da criação. “Por essa razão, a FAS não poderia se submeter ao regime ordinário de controle externo, como ente integrante da administração do Estado, na qualidade de fundação pública”.
Sobre os R$ 20 milhões, Pinheiro Neto afirmou que foi uma doação a título gratuito feita pelo Estado do Amazonas à FAS, e que o dinheiro foi integralizado ao patrimônio inicial da entidade. “Como qualquer patrimônio fundacional, este ativo, inclusive o valor doado, passa a pertencer à coletividade (interesse público primário) e não ao poder público”.
Na prestação de contas que fez ao TCE e constante da nota técnica, a FAS afirma que o dinheiro aplicado rendeu juros, mas foi usado tanto o recurso inicial quanto os rendimentos para o pagamento das bolsas às famílias. De março de 2008 a dezembro de 2014, a instituição informa que pagou R$ 26,8 milhões aos beneficiários.
Em agosto deste ano, o TCE-AM informou que a Resolução nº 19/2013 prevê que o TCE-AM pode fiscalizar a FAS, mas por intermédio do órgão concedente, que deve examinar a execução do programa. “Caso o órgão concedente identifique impropriedades na gestão do programa por parte da fundação privada, nesse momento entra a competência do Tribunal”, informou.
Questionado se houve investigação sobre a aplicação dos R$ 20 milhões alocados pelo Governo do Amazonas na FAS, o TCE-AM afirmou que houve no decorrer do exame do Processo n° 4137/2015 “relatório preliminares e conclusivos, bem como diligências do Ministério Público de Contas, antes de ter sido relatado, com seu encaminhamento ao Ministério Público Estadual”.
Mais dinheiro
O Projeto de Lei n° 491/2020 autoriza a inclusão do Programa Bolsa Floresta no PPA (Plano Plurianual) 2020/2023, documento em que são traçadas as políticas públicas do governo e os caminhos para viabilizar as metas previstas para quatro anos. O projeto autoriza a abertura de crédito especial de R$ 20 milhões no Orçamento Fiscal do Estado do Amazonas de 2020.
Na mensagem governamental, Wilson Lima afirma que a inclusão do programa no PPA “tem a finalidade de instituir o pagamento por serviços e produtos ambientais às comunidades tradicionais, pelo uso sustentável dos recursos naturais, conservação, proteção ambiental e incentivo às políticas voluntárias de redução de desmatamento”.
O governador cita a Lei Estadual n° 3.135, de 5 de junho de 2007, que institui a política estadual sobre mudanças climáticas, conservação ambiental e desenvolvimento sustentável do Amazonas e a Lei Complementar n° 53 de 05 de junho de 2007, que trata do SEUC (Sistema Estadual de Unidades de Conservação).
“Recompensa”
De acordo com a FAS, a iniciativa é um programa de recompensa por serviços ambientais para famílias moradoras de 16 unidades de conservação. Dentre as regras para a adesão no programa estão o compromisso de não-desmatamento de florestas primárias, a participação em oficinas de gestão participativa, medidas para prevenir queimadas e garantir a presença dos filhos na escola.
Dados divulgados no site da instituição mostram que em 2019 o programa beneficiou 9.421 famílias. O total é o mesmo registrado em 2015, que posteriormente foi superado em 2016 (9.597), 2017 (9.610) e 2018 (9.585). Em 2008, quando o projeto foi implantado, 5.737 famílias eram beneficiadas com o pagamento da Bolsa Floresta. Confira as informações.