
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A ex-primeira-dama de Manaus Elisabeth Valeiko, mulher do ex-prefeito Arthur Virgílio Neto, pediu a suspensão do inquérito no qual é investigada por crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
Os advogados de Elisabeth sustentam que o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anularam provas obtidas contra ela, mas o juiz responsável pelo caso tem ignorado as ordens e os pedidos da defesa, e o material continua no processo.
“Em razão da omissão do Juízo de Piso, os elementos nulos permanecem integrando os cadernos investigatórios, de sorte que é provável que sejam realizadas diligências com base em elementos indiscutivelmente ilícitos”, afirmam os advogados de Elisabeth.
Para a defesa, a ex-primeira-dama tem a liberdade ameaçada. “A omissão e a demora na apreciação dos pedidos configuram verdadeira ameaça de que a paciente venha a sofrer violência ou coação em sua liberdade de forma ilegal”, afirmam os advogados de Elisabeth.
Aberto em 2019, o inquérito apura a evolução patrimonial de Elisabeth após ela assumir o cargo de presidente do Fundo Manaus Solidária, em 2017. Conforme as investigações, a ex-primeira-dama comprou um veículo avaliado em R$ 176 mil e um apartamento avaliado em R$ 218 mil.
Além de Elisabeth, são alvos do inquérito a filha dela, Paola Valeiko Molina, e o genro, Igor Gomes Ferreira.
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Em 2020 e 2021, Elisabeth foi alvo de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados bancários, fiscais e bursáteis [relativo à transação na bolsa de valores], e quebra de sigilo de seus dados telemáticos, no âmbito da investigação sobre evolução patrimonial dela.
Em abril deste ano, a desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, atendeu a um pedido da defesa de Elisabeth e anulou a quebra de sigilo bancário, fiscal e bursátil da ex-primeira-dama.
De acordo com a defesa, em maio, Elisabeth pediu a retirada dos elementos resultantes da quebra de sigilo de dados bancários contra ela, mas, após seis meses, o juiz não se manifestou sobre o pedido e as provas continuam “subsidiando diligências investigatórias” contra ela.
Em julho, também a pedido da defesa, o TJAM anulou a quebra de sigilo de dados telemáticos da ex-primeira-dama. Os desembargadores proibiram o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) de usar, em inquéritos e denúncias, as provas contra Elisabeth colhidas na quebra do sigilo.
Os advogados afirmam que pediram o desentranhamento imediato de todos os elementos relacionados à ex-primeira-dama arrecadados ou produzidos a partir da quebra de seu sigilo de dados telemáticos, mas até o momento também não obtiveram resposta do juiz.
A defesa de Elisabeth aponta, ainda, que o STJ derrubou, em outubro deste ano, a decisão que havia autorizado a busca e apreensão contra a ex-primeira-dama. Segundo os advogados, novamente, o juiz não cumpriu a ordem e manteve no processo o material colhido.
“Nenhum dos pedidos, a despeito de sua inegável urgência, foi sequer analisado pelo Juízo de Piso, de sorte que os elementos ilegalmente obtidos permanecem integrando os cadernos investigatórios”, afirmam os advogados de Elisabeth.
“Quase seis meses após a apresentação da primeira petição, não houve um único despacho de lavra do Juízo de piso no sentido de se analisar as questões arguidas, em que pese elas sejam fundamentais para que seja possível o andamento regular do PIC”, completou a defesa.
Os advogados pediram a suspensão do inquérito até que se apure a extensão dos efeitos das decisões que decretaram a nulidade das medidas cautelares decretadas contra a ex-primeira-dama. Também pediram a retirada das provas colhidas contra ela.
De fato, não cabe ao juiz de primeira instância quedar-se inerte ou mesmo descumprir decisão colegiada.
Ao contrrário, é dever do juiz “a quo” acatar a decisão proferida pelo juízo “ad quem”. E isso é inquestionável, não cabendo ao juiz de primeira instância julgar se a decisão colegiada está certa ou errada. É sua obrigação cumprir o decisum contido no acórdão.
No caso em questão, se as referidas medidas cautelares decretadas contra a ex-primeira-dama foram anuladas pelo TJAM e STJ, quaisquer referências, dados ou materiais que tenham ligação com as medidas anuladas e que ainda remanesçam nos autos, devem ser obrigatoriamente retirados do inquérito, pois uma vez decretadas nulas por instância judicial superior, tornam-se ilícitas no processo, não podendo tais elementos ser mantidos nos autos do inquérito.
Eventuais atos processosuais que venham a ser autorizados pelo juízo de piso com base em quaisquer elementos relacionados às medidas anuladas pelo TJAM e STJ serão decretados nulos, além de ensejar eventual comunicação do fato à Corregedoria de Justiça para fins de instauração de processo disciplinar por descumprimento de decisão colegiada pelo juiz “a quo”.
Portanto, justo, pertinente e técnico o pedido de suspensão do inquérito, eis que a “omissão e demora” do juiz, nesse caso, constituem sim verdadeira ameaça de lesão à liberdade da paciente, além de configurar uma grave violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fundamentos basilares do devido processo legal.