Da Redação
MANAUS – A desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha anulou a quebra de sigilo bancário, fiscal e bursátil [relativo à transação na bolsa de valores] da ex-primeira-dama de Manaus Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro. O pedido havia sido negado anteriormente.
Mirza Telma aceitou alegações da defesa sobre “ausência do contraditório prévio à decretação da medida”, como exige o artigo 282, §3º do Código de Processo Penal. A quebra de sigilo foi solicitada pelo Ministério Público do Amazonas em 2020.
“O Acórdão demonstra que o Tribunal de Justiça reconheceu que o Gaeco do MPAM estava buscando obter uma série de dados dos investigados sem observar as formalidades impostas pelo Código de Processo Penal e pela própria Constituição do Estado do Amazonas e que, agora, não poderão ser mais usados”, explicam os advogados Pierpaolo Cruz Bottini e Bruno Lescher Facciolla.
Conforme os advogados, a decisão anterior desconsiderou a informação prestada pela ex-primeira-dama de que uma de suas contas bancárias era conjunta com seu marido, o então prefeito da capital do Amazonas, Arthur Virgílio Neto.
Ainda segundo a decisão, o Ministério Público deve retirar da investigação todos os documentos obtidos a partir da ação mencionada na decisão, ficando inviável seu uso posterior. Ou seja, “com o resultado do reconhecimento da nulidade das provas em caso de eventual reabertura da investigação ou de oferecimento de denúncia, tais provas não poderão ser utilizadas, tampouco usadas como fundamento para tanto”, cita Mirza em seu voto, aprovado por unanimidade pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do TJAM.
O acordão é no Processo nº 4008568-51.2020.8.04.000.