Da Redação, com informações da assessoria do TRF1
MANAUS – A terceira turma do TRF1 (Tribunal Regional da 1ª Região) condenou o ex-prefeito de Itamarati (a 984 quilômetros de Manaus), Francisco Bartolomeu Barroso, por improbidade administrativa em razão de não ter executado e prestado contas do convênio n° 2115 de 1999, firmado entre a prefeitura e a Funasa (Fundação Nacional de Saúde). O acordo era para a construção de melhorias sanitárias domiciliares.
O juiz federal José Alexandre Franco, que atuou como relator do processo, afirmou que as irregularidades como a falta de gerenciamento e a não conclusão da obra foram apontadas por um relatório apresentado pelo Ministério da Saúde. De acordo com o juiz, o ex-prefeito, mesmo ciente da inexecução da obra, realizou o pagamento integral dos recursos oriundos do convênio firmado com a Funasa, desviando os recursos em proveito da empresa Construções Borges Ltda.
“Em relação ao dolo do apelante, não há que se falar em sua não caracterização, pois o réu tinha perfeita ciência de que não havia sido concluída a obra e mesmo assim optou por fazer o pagamento dos valores repassados pela Funasa, em total descompasso aos princípios regedores da administração pública”, afirmou o relator.
Em sua defesa, Francisco Barroso disse que agiu dentro da legalidade, ao repassar a verba para a construtora responsável pela execução da obra. Ele também afirmou que a ação deveria ter sido ajuizada em face do sucessor dele, pois, segundo ele, a finalização da obra ocorreu durante o mandato do ex-prefeito Raimundo Gomes Lobo.