
Da Redação
MANAUS – Seis investigados na Operação Traíra, que apura fraudes em convênios da Fepesca (Federação dos Pescadores do Amazonas) com a Setrab (Secretaria de Estado do Trabalho), viraram réus em decisão na quarta-feira, 11, do juiz Ronnie Frank Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Entre os implicados estão os ex-diretores da Fepesca Walzenir Falcão, que é ex-deputado estadual; Marcos Bindá e Emilton Siqueira, a ex-secretária do Trabalho Iranildes Caldas e os advogados Pedro Antônio de Oliveira e Raimundo Nonato Brandão.
A denúncia do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) envolve o Convênio n° 002/2013, cujo repasse para a Federação foi no valor de R$ 1 milhão. De acordo com o MP, o valor deveria ser usado na capacitação de 1,2 mil pescadores em 12 municípios através do projeto ‘Pescando Cidadania’, mas há suspeitas de fraude no convênio.
Conforme a denúncia, o convênio foi baseado em “projeto extremamente genérico e vago” e com estimativa de custo que “impossibilita o controle posterior da execução do ajuste”. Além disso, segundo o MP, os valores são “aleatórios e não seguem um critério de proporcionalidade entre o número de pescadores e municípios atendidos e o valor proposto”.
O Ministério Público afirma que o dinheiro repassado para a Fepesca foi sacado diretamente pelos dirigentes e não há registro do uso da verba para o pagamento de fornecedores. Para o MP, a Setrab não fiscalizou de forma técnica e financeira a aplicação dos recursos repassados.
Na prestação de contas da Fepesca, conforme o MP, os saques foram associados às notas fiscais emitidas por diversas empresas, e para compro o destino do dinheiro foram anexadas cópias dos cheques nominais. Entretanto, o MP constatou que os cheques eram falsos e que eram nominais ao tesoureiro da Fepesca, Emilton José de Siqueira, responsável pelos saques em espécie.
O MP constatou que todas as empresas que emitiram as notas fiscais frias são “empresas de fachada”, pois todas “carecem de registro de empregados, de alvará de funcionamento e de sede fiscal com endereço comercial”.
De acordo com o juiz Ronnie Stone, as notas fiscais apresentadas dão conta da aquisição de serviços em quantitativo “irrealista”. “Por exemplo, foi previsto o fornecimento de 3.000 (três mil) refeições quando o Plano de Trabalho previa a capacitação de 1.200 (mil e duzentos) pescadores e nem mesmo trazia a previsão do fornecimento de refeições”, afirma o magistrado.
O juiz também cita que as notas fiscais indicam que foram adquiridas 10 resmas de papel, totalizando 250 mil folhas, além de 50 caixas de papel A2, 60 cartuchos de tinta para impressora e 75 “tonners”, além de notebooks, máquinas fotográficas e outros equipamentos que também já tinham sido objetos de convênios anteriores.
Ainda conforme o magistrado, em depoimento, empresários supostamente contratados pela Fepesca afirmaram que o advogado Pedro Antônio de Oliveira era responsável pela emissão de notas fiscais frias, mediante o pagamento de uma “pontinha” para que as pessoas jurídicas emprestassem seu nome e CNPJ.
Raimundo Nonato Brandão, segundo o magistrado, foi citado por Pedro Oliveira como o responsável por organizar as licitações da Fepesca. O advogado fazia o aporte de assinaturas e carimbos falsos usados nas notas fiscais com objetivo de camuflar irregularidades na prestação de contas pelo TCE (Tribunal de Contas do Amazonas).
