Da Redação
MANAUS – O presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), desembargador Domingos Chalub, considerou novo entendimento para a Lei Complementar nº 190, de 10 de agosto de 2018, que altera dispositivos da LC nº 17, de 23 de janeiro de 1997, e mudou a nomeação para a Esmam (Escola Superior da Magistratura). Ele nomeou o desembargador João Simões no lugar de Yedo Simões, seu antecessor, conforme estabelece a lei.
A Esmam representa o aperfeiçoamento acadêmico de magistrados e é linha direta com ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).
Chalub disse que a lei abre espaço para que qualquer ex-presidente que ainda não tenha sido diretor possa assumir o cargo. Entretanto, a Lei complementar 17/97 tem a seguinte redação em seu artigo 92, parágrafo 2º: “a Direção da Escola caberá ao Desembargador que encerra o mandato da Presidência do Tribunal de Justiça, salvo recusa expressa ou tácita, passando, neste caso, a escolha do nome ao presidente do Tribunal de Justiça que submeterá a indicação à aprovação do Plenário”.
O desembargador que encerrou o mandato no último dia 3 é Yedo Simões, que não recusou o cargo, portanto deveria ser conduzido ao cargo naturalmente.
Trama
Yedo Simões defende que “a lei é clara” e “estou surpreso”. “Encaro isso como uma trama. Já tinha assumido a Escola no dia 3, já estava trabalhando, estava projetando muitas coisas e hoje fui surpreendido por este ato que contraria tudo o que aprendemos”, disse Yedo.
A alteração da LC 17 foi com base em redação de autoria do então presidente do TJAM, Flávio Pascarelli, que garantiu a vaga no comando da Esmam quando deixou a presidência. Nessa segunda-feira, 6, ele defendeu a nova interpretação de Chalub.
No entendimento do desembargador Paulo Lima, que também se mostrou contrário à mudança, não há sequer um processo de escolha, a lei que está em vigor determina que o presidente que sai assuma a escola.
Yedo também lembrou da ilegalidade na indicação de outro desembargador ao cargo. “O presidente, pela lei não tem esse poder de indicar o diretor da escola”, disse, e considerou que Chalub, mesmo tendo levado a nomeação de outro desembargador para o seu lugar, para ser referendado pelo colégio de desembargadores, não garante validade ao ato que para ele representa um golpe. “É um ato arbitrário que desmoraliza o que está expresso na lei. A lei é clara e não tem outra interpretação. Estou envergonhado”, concluiu Yedo.
Outro magistrado, Cláudio Roessing, lembrou do episódio no qual foi vítima quando votaram pelo fim do critério de antiguidade para a escolha de quem deve presidir a casa e ressaltou que estas ações só desmoralizam o poder Judiciário “o que eu tô vendo é que o Tribunal vai de acordo com a música, ou seja, de acordo com interesses do momento. Os interesses pessoais prevalecem sobre a lei e sobre a justiça”, disse.
Para Chalub e Pascarelli, a escolha pelo nome de João Simões no lugar de Yedo se justifica por que a Lei Complementar abriria a hipótese de que a direção da Escola fosse ocupada por qualquer desembargador, em atividade, que já tivesse ocupado o cargo de presidente do tribunal, o que daria esta possibilidade a João Simões e a outros.
Nessa condição, encontram-se seis desembargadores que já encerraram seus mandatos na presidência e permanecem como membros da Corte: Djalma Martins (2000-2002); João Simões (2010-2012); Ari Moutinho (2012 a 2014); Graça Figueiredo (2014-2016); Flávio Pascarelli (2016-2018); e Yedo Simões (2018-2020). João Simões foi escolhido com base em dois critérios: a nomeação não poderia recair sobre o magistrado que já tivesse exercido o cargo de diretor da escola; e o critério de antiguidade – de modo a prestigiar o membro mais longevo da segunda instância.
Yedo Simões comentou que tomará o caminho da judicialização e vai recorrer ao Supremo para vetar a decisão considerada por ele indevida.