Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, suspendeu, no sábado, 1º, a tramitação de todas as ações penais originadas da Operação Maus Caminhos até que o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, decida o juízo competente para processá-las e julgá-las.
A medida foi adotada após outros implicados na operação, entre eles Sérgio Bringel, Lino Chíxaro, André Becil e Isaac Ezaguy, pedirem a extensão da decisão do TRF1 que mandou para a Justiça estadual uma ação penal contra o ex-governador José Melo e ex-secretários estaduais, em dezembro de 2020.
Serizawa explicou que a decisão do TRF1 que declarou a Justiça federal incompetente faz referência apenas à ação penal contra o ex-governador e os ex-secretários. Essa denúncia é oriunda dos trabalhos de investigação da Operação Custo Político, o primeiro desdobramento da ‘Maus Caminhos’.
Entretanto, com os diversos pedidos de extensão do benefício, a magistrada decidiu aguardar o posicionamento do TRF1. “Isto posto, determino a suspensão da tramitação dos autos até o pronunciamento do TRF-1 sobre a extensão dos efeitos do acórdão proferido nos autos do habeas corpus”, disse a juíza.
O impasse sobre a competência da Justiça federal na ‘Maus Caminhos’ apenas atrasa o julgamento da questão principal: os crimes apontados pelo MPF (Ministério Público Federal). O órgão apresentou 76 ações penais e 40 de ações de improbidade administrativa contra implicados.
O MPF estima que o esquema fraudulento tenha desviado R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas. Entre os crimes identificados pelo órgão estão corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, dispensa indevida de licitação, tráfico de influência e embaraço de investigação.
Em fevereiro deste ano, as procuradoras da República Caroline Maciel da Mata e Luciana Marcelino Martins apontaram omissões e contradições na decisão do TRF1 que enviou a ação penal contra José Melo e os ex-secretários para a Justiça estadual. Elas pediram a manutenção da denúncia na esfera federal.
Mata e Martins afirmam que os desembargadores ignoraram as notas técnicas da CGU (Controladoria Geral da União), que apontam que o dinheiro usado para pagar o Instituto Novos Caminhos era de origem federal, e defenderam entendimento diferente do que já haviam aprovado em outro processo relacionado à operação.
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Entretanto, conforme publicação do ATUAL no último dia 22 de abril, a Justiça Federal do Amazonas informou que o recurso do MPF não tem o poder de suspender a decisão e, por isso, o processo contra Melo e ex-secretários foi remetido imediatamente para a Justiça estadual.
De acordo com Serizawa, mesmo com o recurso do MPF, a decisão do TRF1 continua válida e deve ser cumprida. “Por isso a ação penal a que a decisão se referia foi encaminhada à Justiça Estadual, pois se a gente aguardasse a decisão no recurso do MPF estaríamos descumprindo uma decisão válida”, disse a juíza.
A magistrada disse ainda que o TRF1 poderia ter dado efeito suspensivo à decisão anterior, enquanto analisava o recurso do MPF, mas isso não aconteceu. Os chamados “embargos de declaração”, que visam corrigir suposta obscuridade, omissão e contradição, ainda não foram analisados.
Na ocasião, Serizawa adiantou que aguardava a manifestação do TRF1 sobre a competência e remessa dos demais processos da Operação Maus Caminhos para a Justiça estadual. No entanto, ela ainda não havia suspendido a tramitação dos processos relacionados a operação.