Da Redação
MANAUS – Nos últimos oito meses, na Vara Única da Comarca de Benjamin Constant (a 1.119 quilômetros de Manaus) foram proferidas sentenças condenatórias que, somadas, resultaram em penas de 130 anos, nove meses e 23 dias de reclusão a réus condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Em alguns casos, as sentenças incluíram a destituição do poder familiar.
A juíza substituta Luiziana Teles Feitosa Anacleto, titular da comarca, afirma que os acusados, na maioria dos casos pais, padrastos e tios aproveitaram-se da relação intrafamiliar; do poder de autoridade que detinham sobre as vítimas, ignorando completamente seu dever moral de proteção e cuidado, com ações ocorridas na própria residência, local protegido e considerado pela própria Constituição Federal como “porto seguro” do cidadão (artigo 5.º, XI).
Essa violência, afirma a juíza Luiziana, causa transtornos não apenas físicos, mas também emocionais e psicológicos, afetando o bem-estar e a qualidade de vida das vítimas, gerando sequelas físicas e psicológicas imensuráveis, prejudicando o seu desenvolvimento infantojuvenil.
“A atuação efetiva dos órgãos ligados ao sistema de Justiça é de fundamental importância para combater a ‘sensação’ de impunidade nos crimes de estupro de vulnerável e para desmitificar essa ‘cultura do estupro’, notadamente no interior do Amazonas, em que são limitadas as possibilidades de proteção à vítima, parte hipossuficiente na relação jurídica, diante da carência de recursos sociais e de instituições de apoio, o que favorece os agressores que, na maior parte dos casos, não sofrem nenhuma sanção”, explicou a juíza Luiziana.